Abandono de cargo
De Saude Legal
As faltas injustificadas ao serviço configuram:[1]
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
Dúvidas frequentes
1. Se um servidor se ausenta durante todo o mês, devem ser lançados 30 dias de falta ou somente os dias que aparecem na folha de frequência?
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Para fins de contagem do prazo de abandono de cargo previsto no inciso I, do artigo 64, da LC nº 840/2011, com relação a todo e qualquer servidor, mesmo os que cumprem escala de revezamento, são incluídos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e descansos (ou seja, a contagem é feita em dias consecutivos – e não em dias de jornada de trabalho).[2] |
Ver também
Referências
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