Averbação de tempo de serviço
Averbação de tempo de serviço
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
|
---|
No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[1] foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial". |
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.