Declaração de Tempo de Serviço (DTS)

De Saude Legal
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A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.

No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração.

Check list

- Abrir Sei: Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações

- Preencher Requerimento Específico

- Cópia RG e CPF ou CNH

- CADRCA 07 (ficha cadastral)

- Termo de posse (cópia)

- Acerto Exoneratório (cópia)

- Boletim de Frequência

- Cópia Certidão de Averbação

- DODF Averbação

- CADAVB31 -CONSULTA AVERBACOES/INCORPORACOES

- Cópia de registro funcional (amarela)

- Cópia de registro financeiro (azul)

- Cópia de frequência apurada no processo de exoneração

- DODF Nomeação

- DODF Exoneração ou Vacância

- CADLPA61

- CADAPO61

- Planilha das Remunerações e Contribuições (RC)

- Relação das Remunerações de Contribuições

- DTS (2 vias uma na contra-capa)

- cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm)

- Despacho

Não precisa passar pelo IPREV-DF

Referências

Decreto 39.546/2018

Curso DTS/DTC/CTC

Ver também

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