LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco. O referido laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial, bem como, em casos específicos e previstos em lei.
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme dispõe o arts. 79 a 83, da Lei Complementar n.º 840/2011 e arts. 50 a 58 do Decreto 34.023/2012.
O LTCAT é necessário para concessão do adicional de insalubridade e para o processo de aposentadoria com finalidade de contagem de tempo de serviço.
Dúvidas frequentes
1. Deverá ser Manual ou digitado?
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Resposta: Para melhor subsidiar a análise dos dados e emissão do LTCAT, o documento deveria ser digitado. Quando é preenchido manualmente pode ocorrer dúvidas ou problemas na grafia, fato este que nos forçará a devolver os autos. |
2. Assinatura manual ou eletrônica?
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Resposta: De preferência assinatura eletrônica, pois nela consta aos dados completos do interessado e da chefia imediata. |
3. É necessário a assinatura do servidor?
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Resposta: Não necessariamente, mas como envolve descrição de lotação e atividades desempenhadas, seria viável ter o atesto do servidor, pois pode faltar alguma informação do cargo/função ou mesmo está em desacordo com a realidade. Porém, caso não venha assinado pelo servidor, o processo será analisado sem prejuízos. |
4. Quais documentos devem constar no processo?
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Resposta: Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emi8u-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas. |
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