LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.
O laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade.
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas.
A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.[1]
Passo a Passo
De acordo com a Portaria 166 de 14/05/2019 [2]:
Do requerimento:
1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
2 - O requerimento como suas atividades devem deverá ser assinado pelo servidor interessado e por sua chefia imediata ou superior hierárquico, o qual fica responsável nos termos da lei pelas informações prestadas, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.
3 - O processo deverá ser remetido à unidade de gestão de pessoas competente, que o instruirá com a classificação funcional do interessado, tramitando o processo à Gerência de Segurança do Trabalho na forma da regulamentação vigente.
- OBS:O documento conclusivo emitido pela GST será encaminhado ao órgão de lotação do interessado, que ficará incumbido de o cientificar do resultado, o qual deverá constar no processo.
Do pedido de reconsideração:
No prazo de até trinta dias, contados da ciência do resultado o interessado poderá protocolar no mesmo processo pedido de reconsideração que deverá ser encaminhado ao profissional que proferiu o LTCAT.
Do recurso:
O recurso se destina à reanálise do pleito que já tenha sido objeto de reconsideração ou do indeferimento de requerimento, desde que não tenha sido interposto pedido de reconsideração. Nesse caso, a Gerência de Segurança do Trabalho fica incumbida da análise de admissibilidade, devendo ater-se aos critérios de tempestividade e legitimidade do requerente.
- Os prazos estabelecidos nesta Portaria nº 166/2019 são fatais e improrrogáveis.
Documentos imprescindíveis para instrução processual a ser juntado pelo setorial de pessoal:
- Ficha Cadastral,
- Ficha Financeira contemplando o período pleiteado,
- Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo),
- Descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia),
- O período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação.
Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Deverá ser Manual ou digitado? |
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Expandir2. Assinatura manual ou eletrônica? |
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Expandir3. É necessário a assinatura do servidor? |
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Expandir4. Quais documentos devem constar no processo? |
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Expandir5. Quando devo renovar o meu laudo de LTCAT? |
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Expandir6. O LTCAT pode ser usado para comprovar tempo de trabalho em condições especiais? |
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Expandir6. Os servidores de vínculo empregatício celetistas, estatutários, contrato temporário ou cargo comissionado possuem direito ao LTCAT? |
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Expandir7. Os vínculos de residência possuem direito ao LTCAT? |
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Expandir8. Os servidores cedidos que apresentarem o LTCAT realizado no órgão cessionário é aceito na SES/DF? |
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