Licença adoção
A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas - Portaria 226 de 12/09/2016 e Decreto 37669 de 29/09/2016, no que tange à licença adotante ou adoção.
- Para a Licença Paternidade, o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.
• http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-paternidade
Licença Maternidade: DECRETO Nº 34.023 . LC 840/2011. Art. 29. A servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016)
• http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Licen%C3%A7a-maternidade