Adicional de qualificação
É a parcela remuneratória devida ao servidor decorrente da apresentação dos cursos de capacitação e desenvolvimento, presencial ou a distância que tenham pertinência com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com unidade de lotação e exercício.
- Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente.
- O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão.
- Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela instituição emissora e conter o nome do curso, instituição, carga horária, período de realização e data da conclusão.
- O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Tipos de formação
Percentual | Carga horária mínima | Quem tem direito |
---|---|---|
2% | 60 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF |
3% | 90 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental eCarreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF |
4% | 120 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do DF |
Passo a passo
Como Requerer o AQ:
a) O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
b) Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existente sobre o mesmo assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá convertê-lo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
c) A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de AQ;
- anexar o certificado (frente e verso)
- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.
d) A GECC/DIDEP procederá a análise, caso seja deferido o processo será encaminhado para o lançamento, e depois devolvido para o Núcleo Pessoas para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.; se o processo for indeferido retornará para o Núcleo de pessoas para ciência do servidor e demais providências.
Ver também
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