Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas e Gestão Governamental (GHPP)
A Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação, graduação e Ensino Médio. Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo 22 da Lei 5.190/2013 [1] alterado pela Lei 5.218/2013 e Lei 6.165/2018 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
No Art. 22 da Lei n° 5.190/2013 [2] e a alteração Lei n° 6.165/2018 [3] e Portaria 86/2014 [4] tem a sua fundamentação legal nas Carreiras de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Percentual devido a partir de : 01/09/2014 |
Índice
Quem tem o direito a gratificação ?
Quem possui os seguintes títulos:
35% - Doutorado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental
30% - Mestrado * Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental
20% - Pós- Graduação -Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental- Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental
13% - Graduação - Analista de Políticas e Gestão Governamental e Técnico de Políticas e Gestão Governamental
9% - 2ª Graduação - Gestor de Políticas e Gestão Governamental;
9% - Ensino Médio - Técnico de Políticas e Gestão Governamental
Passo a Passo
- Como Requerer a GHPP?
- O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação existente no SEI e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
- A Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPP;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso)
- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor
A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoas de lotação do servidor para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
Referências
Sugestões ou correções?
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