Abono de permanência
O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 [1], consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
- Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. |
Portanto, o abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória. |
Para ter direito ao abono de permanência são necessários:
•Completar as exigências de uma das aposentadorias voluntárias •Optar por permanecer em atividade; |
Índice
- 1 Formas de Concessão de Abono de Permanência
- 1.1 Abono de Permanência Normal
- 1.2 Abono de Permanência Especial
- 1.3 Regra Geral para Abono de Permanência, conforme o Art. 40º da Constituição Federal
- 1.4 Regra para Abono de Permanência, conforme o Art. 2º da EC 41/2003
- 1.5 Regra para o Abono de Permanência, conforme o Art. 3º da EC nº. 47/05
- 1.6 Regra para o Abono de Permanência Especial, com 25 anos
- 1.7 O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que
- 2 Instrução Processual para Abono de Permanência Especial (25 anos)
- 3 Ver também
- 4 Sugestões ou correções?
- 5 Referências
Formas de Concessão de Abono de Permanência
Atualmente, as formas de concessão de Abono de Permanência são:
Abono de Permanência Normal
a) Regra Geral
Regra Geral para Abono de Permanência, conforme o Art. 40º da Constituição Federal I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
b) Regra de transição - Art. 2º da EC 41/2003
Conforme Art. 40, §1º, III, “a” – CF/88 com a redação dada pela EC 41/03[1], combinado com art. 20, da LC 769/2008, o segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma do art. 46 da LC 769/2008[2], desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
Conforme Art. 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da EC nº 47/05[1], combinados com artigo 44 da LC nº 769/2008[2], o servidor que tenha ingressado no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade definidos no art. 20, III, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
Abono de Permanência Especial
a) Aposentadoria Especial (25 anos, trabalhado e área insalubre)
b) Aposentadoria Especial Portador de Deficiência
Regra Geral para Abono de Permanência, conforme o Art. 40º da Constituição Federal
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
Regra para Abono de Permanência, conforme o Art. 2º da EC 41/2003
Conforme Art. 40, §1º, III, “a” – CF/88 com a redação dada pela EC 41/03[1], combinado com art. 20, da LC 769/2008, o segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma do art. 46 da LC 769/2008[2], desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
Regra para o Abono de Permanência, conforme o Art. 3º da EC nº. 47/05
Conforme Art. 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da EC nº 47/05[1], combinados com artigo 44 da LC nº 769/2008[2], o servidor que tenha ingressado no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade definidos no art. 20, III, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
Regra para o Abono de Permanência Especial, com 25 anos
Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho.
- A Circular SEI-GDF n.º 11/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GAPE [2] orienta sobre a concessão de Abono de Permanência Especial (25 anos) trabalhados em área insalubre, embora preencham os requisitos para aposentadoria especial permaneçam em atividade e instrui conforme os títulos a seguir.
O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que
- Haja a concessão da Aposentadoria Voluntária;
- Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
- Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.
Instrução Processual para Abono de Permanência Especial (25 anos)
A partir da elaboração de requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:
- Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos)
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Informações Cadastrais
- Boletim de Frequência
- Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32;
- RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP
- Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos
- Certidão Insalubre Celetista
- Histórico de Lotação
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou
- Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram)
- Mapa de abono de permanência especial (25 anos).
O servidor público deve ficar atento à implementação dos requisitos para aposentadoria voluntária, momento em que começa a fazer jus ao abono de permanência, uma vez que o benefício não é implantado de forma automática, dependendo de requerimento do servidor.
Ver também
Sugestões ou correções?
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