Termo de Opção de Remuneração
Índice
Conceito
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
Passo a passo
Primeira questão que deverá ser observada é que se na Declaração de Acumulação de Cargos for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Termo de Opção de Remuneração (conforme mostrado abaixo):
As opções mais comuns são: 2 (acumula ambas as matrículas) e 4 (afasta de uma matrícula). Nunca recebemos nenhum documento com algo diferente disso.
Opção 2: acumula ambas as matrículas
Autuar processo no SEI:
1. Iniciar Processo
2. Tipo do Processo = Pessoal: Acumulação de Cargos
3. Especificação: Termo de Opção de Remuneração - Comissionado
4. Interessados = preencher as matrículas e localizar o nome do servidor (caso as 2 matrículas sejam da SES adicionar as 2)
5. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
6. Salvar
7. Incluir Documento
8. Gerar Documento = EXTERNO
9. Tipo do Documento = Termo de Opção
10. Data do Documento = “data preenchida no T.O.R”
11. Formato = Digitalizado nesta Unidade
12. Tipo de Conferência = Documento original
13. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo”
14. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
15. Anexar Arquivo: Botão “Escolher arquivo” (localizar o T.O.R correspondente)
16. Confirmar dados
17. Incluir Documento
18. Gerar Documento = MEMORANDO
19. Texto Inicial = Texto Padrão (o texto deve ser designado como padrão previamente): “T.O.R – Comissionado”
PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP Encaminhamos cópia do TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014, do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências. Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: CADREC04.
20. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo”
21. Destinatários = NUAAC – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos
22. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
23. Confirmar dados
Anotar a data da criação e o número do Processo SEI na página 5 do Termo de Posse, que se refere ao art. 156.
Opção 4: afastamento de uma matrícula
1. Autuar o processo no SEI - ver "Opção 2: acumula ambas matrículas" e seguir passo a passo idêntico
2. Efetuar o afastamento no SIGRH (tela CADAFA01):
a. Operação = I (Inclusão)
b. Matrícula = matrícula que será afastada, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Data Afastamento = "(Data da assinatura do T.O.R)"
d. Motivo = 290 "AFAST P EXERCICIO DE CARGO EM COMISSAO LEI COMP"
e. Documento = "TERMO OPÇÃO ART. 156"
f. Obs = "LICENÇA PELO ART. 156 A CONTAR DE xx/xx/xxxx" (Data da assinatura do T.O.R)
3. Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88):
Lançar o CADHIS88 sempre na matrícula de afastamento! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado!
a. Operação = I (Inclui)
b. Matrícula = matrícula de afastamento, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Motivo = 008
d. Corpo do texto: “texto padrão abaixo”:
CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO;
e. Documento = “Número do Processo SEI” e “data da criação do Processo”
Ex: SEI 00060-XXXXXXXX/XXXX-XX DE XX/XX/XX
Anotar a conclusão da tarefa com a data da criação e o número do Processo SEI, na folha do T.O.R.Checklist
DESAFIO: “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.
Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração: * Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. * Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.De acordo com o [1], compete ao NPAC, à GPCR, ao NUCE, aos NGPESP e aos NGP:
"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"
Dispõe a [2]:
Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos.
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.
Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!
Referências