Termo de Opção de Remuneração

De Saude Legal

O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.

A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

De acordo com o Decreto nº 39546 de 19/12/2018[1], compete ao NPAC, à GPCR, ao NUCE, aos NGPESPs e aos NGPs:

"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"


Dispõe a Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011[2]:

Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos.
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.


Passo a passo

Primeira questão que deverá ser observada é que se na Declaração de Acumulação de Cargos for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Termo de Opção de Remuneração (conforme mostrado abaixo):

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Checklist

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DESAFIO: “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.

Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração:  
* Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. 
* Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.

Ver também

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Referências