Exoneração
Conceito
A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: I – for reprovado no estágio probatório; II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A exoneração de cargo em comissão dá-se: I – a critério da autoridade competente; II – a pedido do servidor.
Passo a passo
O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade
de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[1]
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)
c) Declaração de bens
d) Termo e entrega de crachá
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.