RPC - Regime de Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.
- O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DFPREVICOM).
Os servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo que entram em exercício a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao RPC. Já os servidores que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 estão subordinados ao RPPS, exceto os que migraram para o RPC até 31/03/2022. Aos servidores ativos do GDF com matrícula anterior a 01/03/2019 que tomam posse em outro cargo/matrícula a partir de 1º de março de 2019 existem duas situações possíveis: |
Índice
Passo a passo
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os gestores estejam aptos a receber e a processar os pedidos.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no Regime de Próprio de Previdência Social do Distrito Federal? |
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Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]
Uma vez que todos os servidores admitidos são cadastrados no RPC, o servidor que solicitou a vacância e deseja retornar ao RPPS deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. |
2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado? |
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Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
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Outra dúvida?
Para dúvidas sobre a adesão, entre em contato com a DF-PREVICOM pelo telefone (61) 3328-4495 ou pelo email: atendimento@df-previcom.df.gov.br.
Ver também
Sugestões ou correções?
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