RPC - Regime de Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.
O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). |
Índice
Possibilidades
- Os servidores estatutários que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
- Já os servidores estatutários que entraram em exercício a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao RPC.
- Aos servidores com matrícula estatutária no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis:
- Acumular os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
- Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no Regime Previdenciário - RPPS.
Passo a passo
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS? |
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Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]
Uma vez que todos os servidores admitidos são cadastrados no RPC, o servidor que solicitou a vacância e deseja retornar ao RPPS deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. |
2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado? |
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Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
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Outra dúvida?
Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo telefone/whats app (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br. Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[4]
Ver também
Sugestões ou correções?
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