Exames preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer

De Saude Legal

Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]

Dúvidas frequentes

1. Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento?
Deve ser criado processo com a declaração ou atestado de comparecimento, além de requerimento Geral no SEI assinado por servidor e chefia imediata. O processo deve ser encaminhado ao Núcleo de pessoal.

2. Quem deve emitir esse documento?
O Atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento a consulta ou exame deve ser emitido por profissional de saúde com profissão regulamentada ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.

Forponto

326 - Folga Anual Exames Prev/Periódico

Ver também

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Referências