Mudanças entre as edições de "Abandono de cargo"

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I – '''abandono do cargo''', se ocorrerem por '''mais de trinta dias consecutivos''';<br>
 
I – '''abandono do cargo''', se ocorrerem por '''mais de trinta dias consecutivos''';<br>
 
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.<br>
 
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.<br>
 
Salvo na hipótese de afastamento para [[Licença médica ou odontológica|licença médica ou odontológica]], [[Licença-maternidade|licença-maternidade]], [[Licença-paternidade|licença-paternidade]] ou licença para o serviço militar, considera-se falta injustificada, especialmente, a que decorra de:<br>
 
I – não retorno ao exercício, em caso de [[Reversão|reversão]], [[Reintegração|reintegração]], [[Recondução|recondução]] ou [[Aproveitamento|aproveitamento]];<br>
 
II – não apresentação imediata para exercício no órgão, autarquia ou fundação, em caso de [[Remoção|remoção]] ou [[Redistribuição|redistribuição]];<br>
 
III – interstício entre:<br>
 
a) o afastamento do órgão, autarquia ou fundação de origem e o exercício no órgão ou entidade para o qual o servidor foi cedido ou colocado à disposição;<br>
 
b) o término da [[Cessão|cessão]] ou da disposição de que trata a alínea a e o reinício do exercício no órgão, autarquia ou fundação de origem.
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =

Edição das 18h23min de 26 de novembro de 2020

As faltas injustificadas ao serviço configuram:[1]
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

Dúvidas frequentes

1. Se um servidor se ausenta durante todo o mês, devem ser lançados 30 dias de falta ou somente os dias que aparecem na folha de frequência?


Para fins de contagem do prazo de abandono de cargo previsto no inciso I, do artigo 64, da LC nº 840/2011, com relação a todo e qualquer servidor, mesmo os que cumprem escala de revezamento, são incluídos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e descansos (ou seja, a contagem é feita em dias consecutivos – e não em dias de jornada de trabalho).[2]

Ver também

Referências

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