Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"

De Saude Legal
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto 39.546/2018]
 
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto 39.546/2018]
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[https://drive.google.com/file/d/1cqn_PaNlwfKZvpYkgXE2gC_3ISFRgjMY/view?usp=sharing Curso]
  
 
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Edição das 18h58min de 18 de novembro de 2020

A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.

No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração.

Referências

Decreto 39.546/2018

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