Mudanças entre as edições de "Exoneração"
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− | É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. <ref name="Farhat1996">Saïd Farhat. ''[http://books.google.com.br/books?id=8RZOrdXDxG4C&pg=PA416&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil]''. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.</ref> | + | <div align="justify">É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. <ref name="Farhat1996">Saïd Farhat. ''[http://books.google.com.br/books?id=8RZOrdXDxG4C&pg=PA416&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil]''. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.</ref> |
− | + | A exoneração de cargo de provimento '''efetivo''' dá-se '''''a pedido''''' do servidor ou de ofício.<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, capítulo V]</ref><br> | |
− | A exoneração de cargo de provimento '''efetivo''' dá-se ''a pedido'' do servidor ou de ofício.<ref>[http://www. | + | A exoneração '''''de ofício''''' dá-se, exclusivamente, quando o servidor:<br> |
− | A exoneração ''de ofício'' dá-se, exclusivamente, quando o servidor:<br> | ||
I – for reprovado no [[estágio probatório]];<br> | I – for reprovado no [[estágio probatório]];<br> | ||
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.<br> | II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.<br> | ||
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− | = | + | = Instrução processual = |
− | Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa | + | Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação em que a administração fornece as razões para seus atos e a aplicação das normas jurídicas. |
− | de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf Manual do Servidor 2018]</ref><br> | + | {| class="wikitable" |
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+ | | O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf Manual do Servidor 2018]</ref><br> | ||
a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;<br> | a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;<br> | ||
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);<br> | b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis);<br> | ||
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''§ 2º '''A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.'''<br>'' | ''§ 2º '''A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.'''<br>'' | ||
''§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.<br>'' | ''§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.<br>'' | ||
− | ''§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (...)”'' <ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html Lei nº 8429 | + | ''§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (...)”'' <ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html Lei nº 8429/1992]</ref>; |
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d) Termo e entrega de crachá.<br> | d) Termo e entrega de crachá.<br> | ||
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O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas. | O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas. | ||
− | == Servidor efetivo == | + | * A Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/16IPiXelYeRb73r7jN1BRKgwzS3teM4BU/view?usp=sharing Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determinou a efetivação imediata de desligamento do servidor pela Gerência de Pessoas, no lugar do bloqueio do pagamento, como era de forma corriqueira, nos casos em que o servidor requerente for assumir cargo inacumulável. |
+ | <!-- == Servidor efetivo == | ||
Devem constar no processo de exoneração do servidor efetivo: | Devem constar no processo de exoneração do servidor efetivo: | ||
− | * Solicitação Padrão de Pedido de Exoneração/Vacância - Formulário próprio do SEI (Requerimento - Exoneração de Cargo), completamente preenchido e devidamente assinado/autenticado pelo servidor e chefia imediata (modelo 12845029), | + | * Solicitação Padrão de Pedido de Exoneração/Vacância - Formulário próprio do SEI (Requerimento - Exoneração de Cargo), completamente preenchido e devidamente assinado/autenticado pelo servidor e chefia imediata (modelo SEI nº 12845029), |
* Declaração de Bens (item 3 do Requerimento - Exoneração de Cargo), | * Declaração de Bens (item 3 do Requerimento - Exoneração de Cargo), | ||
* Em caso de vacância – Termo de posse/exercício do novo cargo e/ou documentos comprobatórios que se fizerem necessários (verificar de servidor preenche todos os requisitos para ter direito à vacância conforme Lei Complementar n° 840/2011). OBS: em casos de vacância por 3º vínculo, cabe ao servidor comprovar que já acumula legalmente dois cargos públicos. | * Em caso de vacância – Termo de posse/exercício do novo cargo e/ou documentos comprobatórios que se fizerem necessários (verificar de servidor preenche todos os requisitos para ter direito à vacância conforme Lei Complementar n° 840/2011). OBS: em casos de vacância por 3º vínculo, cabe ao servidor comprovar que já acumula legalmente dois cargos públicos. | ||
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* Ficha Cadastral (SIGRH módulo CADRCA07), | * Ficha Cadastral (SIGRH módulo CADRCA07), | ||
* Informação, emitida pelo Gabinete da Unidade Setorial de Correição Administrativa – SES/CONT/USCOR, quanto à existência de Processo Administrativo Disciplinar, | * Informação, emitida pelo Gabinete da Unidade Setorial de Correição Administrativa – SES/CONT/USCOR, quanto à existência de Processo Administrativo Disciplinar, | ||
− | * Cálculos exoneratórios do servidor. | + | * Cálculos exoneratórios do servidor. --> |
− | = | + | = Rotina no setorial de pessoas - desligamento de servidor comissionado = |
− | O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor. | + | O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)]]. O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor. |
O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal. | O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal. | ||
− | + | * A instrução do devido processo legal é de '''competência da GP/NGP''' do local de lotação do servidor, responsável pela vida funcional dos servidores conforme Decreto nº 39546/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39546/2018]</ref> que aprova o [[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno]] da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. | |
É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos: | É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos: | ||
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6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;<br> | 6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;<br> | ||
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− | 8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização da | + | 8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização em PDF da [https://drive.google.com/file/d/1J5fcQ8D0xpBo3YunTK6_4wBz4fHDZott/view?usp=sharing declaração de bens], assinada com a '''data da publicação no DODF'''. No e-mail deve constar a página do DODF do item 2 como anexo, bem como a Declaração de bens para o |
preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo: | preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo: | ||
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− | + | (...)os casos nos quais o servidor deixa de apresentar a declaração de bens no momento da exoneração devem ser encaminhados à unidade de correição desta SES/DF, a fim de apurar quanto a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar. Ressalte-se que as unidades de gestão de pessoas, primeiramente, devem esgotar as possibilidades de convocação do servidor para regularização do ato. | |
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9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto: | 9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto: | ||
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11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;<br> | 11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;<br> | ||
12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;<br> | 12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;<br> | ||
− | 13. | + | 13. GECAD encaminhará este processo ao NUAM para inclusão da tela de desligamento;<br> |
− | 14. | + | 14. O NUAM retornará ao GP/NGP para ciência do servidor e arquivamento do processo. |
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− | O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular | + | O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1iwXvyPyFOz0305mtT7zLzEbFuJgN69tZ/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP]</ref>. |
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
− | {{FAQ|''' 1. | + | {{FAQ|''' 1. Servidora gestante pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.<ref name=b></ref><br>}}<br> |
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− | |A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento. <ref> | ||
− | {{FAQ|'''2. Posso desistir do meu pedido de exoneração?''' | + | {{FAQ|'''2. Posso desistir do meu pedido de exoneração?'''|Sim. Desde que o faça antes da publicação da exoneração.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1EBEOJStYFuytKlqOs0SXuTrSj_DJvlpk/view?usp=sharing Nota Técnica nº 36/2020 - SES/SUGEP/ACL] </ref><br> |
+ | A SES/SUGEP orienta conforme parecer da ACL (SEI 00060-00216066/2017-52) que o período de afastamento não deverá contar como efetivo exercício, logo: | ||
+ | * Deverá ser avaliado o número de bimestres trabalhados no ano do afastamento, para a concessão de abono no ano posterior; | ||
+ | * Reiniciar a contagem de tempo para o cálculo do quinquênio, em virtude da interrupção do tempo de serviço; | ||
+ | * O período não trabalhado não poderá ser considerado para fins de progressão funcional e promoção. | ||
− | + | Caso ocorra o retorno do(a) servidor(a), registrar as informações acima no SIGRH, rotina CADHIS88, bem como informar o período exato do seu afastamento para que GEFREQ/DIAP providencie o lançamento do código 502 pagamento bloqueado. | |
+ | }}<br> | ||
− | {{FAQ|'''3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação?''' | + | {{FAQ|'''3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação?'''|Não. Os efeitos do ato podem retroagir à data do pedido.<br>}}<br> |
− | | | + | {{FAQ|'''4. Para onde envio o processo SEI com meu pedido de exoneração?'''|Para a sua Gerência de Pessoas.<br>}}<br> |
− | {{FAQ|''' | + | {{FAQ|'''5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)?'''|Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76837/Instru_o_Normativa_1_14_05_2014.html Instrução Normativa nº 01/2014]</ref>, ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança.<br>}}<br> |
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Edição atual tal como às 14h14min de 21 de dezembro de 2022
A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.[2]
A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
I – for reprovado no estágio probatório;
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I – a critério da autoridade competente;
II – a pedido do servidor.
Índice
Instrução processual
Todo ato administrativo (no caso, o desligamento do servidor) deve possuir uma justificativa, ou seja, a instrução do devido processo legal que configura uma regulação em que a administração fornece as razões para seus atos e a aplicação das normas jurídicas.
O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[3] a) Requerimento de exoneração a pedido ou publicação da exoneração em Diário Oficial;
d) Termo e entrega de crachá. |
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.
- A Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[5] determinou a efetivação imediata de desligamento do servidor pela Gerência de Pessoas, no lugar do bloqueio do pagamento, como era de forma corriqueira, nos casos em que o servidor requerente for assumir cargo inacumulável.
Rotina no setorial de pessoas - desligamento de servidor comissionado
O servidor sem vínculo efetivo com a SES, nomeado para cargo comissionado, ao ser exonerado em ato publicado em DODF tem o cargo retirado, ou seja, desvinculado da matrícula atribuída a este servidor. A GP/NGP deve então afastá-lo no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). O procedimento de retirada do cargo ocorre manualmente com o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial do DF pelo NUAM - Núcleo de Admissão e Movimentação; já o procedimento de afastamento e abertura do processo de exoneração/desligamento deve ocorrer através da GP/NP do servidor.
O status de "normal" ou "afastado" deve ser provisório e obrigatoriamente migrar para o status de "desligado" após a instauração do devido processo legal.
- A instrução do devido processo legal é de competência da GP/NGP do local de lotação do servidor, responsável pela vida funcional dos servidores conforme Decreto nº 39546/2018[6] que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
É indispensável a abertura de Processo SEI devidamente instruído, conforme os seguintes passos:
1. Verificar no DODF as exonerações do dia relativos à sua região/responsabilidade;
2. Salvar em PDF negritando o nome do servidor a página da publicação da exoneração;
3. Abrir um processo com o assunto “Pessoal: exoneração de cargo em comissão”;
4. Inserir um histórico no CADHIS88: foi aberto um processo de exoneração com o número 00060-xxxxxxxx/xxxx-xx anexando no campo documento o número do processo SEI;
5. Incluir os dados da exoneração em planilha com nome, matrícula, DODF da exoneração e nº do processo. Tal planilha é importante para controle do Setorial de Pessoal e para prestação de contas a órgãos de controle;
6. Anexar ao processo a publicação salva do DODF;
7. Anexar ao processo a ficha cadastral do servidor (CADRCA07);
8. Encaminhar e-mail no processo solicitando o preenchimento e digitalização em PDF da declaração de bens, assinada com a data da publicação no DODF. No e-mail deve constar a página do DODF do item 2 como anexo, bem como a Declaração de bens para o
preenchimento. Após o retorno do servidor, anexar a declaração de bens preenchida e assinada ao processo de exoneração do servidor. Caso não haja resposta com a Declaração de Bens, seguir orientação da Assessoria de Carreiras e Legislação - SES/SUGEP/ACL, no processo 00060-00032625/2019-35, que orienta encaminhar à USCOR para apuração conforme abaixo:
(...)os casos nos quais o servidor deixa de apresentar a declaração de bens no momento da exoneração devem ser encaminhados à unidade de correição desta SES/DF, a fim de apurar quanto a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar. Ressalte-se que as unidades de gestão de pessoas, primeiramente, devem esgotar as possibilidades de convocação do servidor para regularização do ato.
9. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para GMCA com o seguinte texto:
À GMCA/DPAT/SUAG/SES,
Encaminhamos os autos para a emissão do Recibo de Quitação Patrimonial - RPQ do(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXX matricula 0000.000-0.
Atenciosamente,
10. Simultaneamente ao envio do e-mail ao servidor, no item 7, encaminhar Despacho para USCOR com o seguinte texto:
Ao Gabinete da Unidade Setorial de Correição Administrativa – SES/CONT/USCOR,
Encaminhamos os autos solicitando a informação se o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXX matrícula XXXXXX-X responde ou não à sindicância/processo administrativo disciplinar. Após, restituir para devidas providências.
Atenciosamente,
11. O GP/NGP deverá efetuar os cálculos e inclusão de documentos finais;
12. Encaminhar este processo a GECAD para acertos financeiros;
13. GECAD encaminhará este processo ao NUAM para inclusão da tela de desligamento;
14. O NUAM retornará ao GP/NGP para ciência do servidor e arquivamento do processo.
O passo a passo completo e atualizado no que se refere à exoneração de cargo em comissão para não efetivos e Declaração de Bens na data da saída do cargo comissionado pode ser conferido na Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP[7].
Dúvidas frequentes
1. Servidora gestante pode ser exonerada de cargo comissionado? |
---|
A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.[2] |
2. Posso desistir do meu pedido de exoneração? |
---|
Sim. Desde que o faça antes da publicação da exoneração.[8] A SES/SUGEP orienta conforme parecer da ACL (SEI 00060-00216066/2017-52) que o período de afastamento não deverá contar como efetivo exercício, logo:
Caso ocorra o retorno do(a) servidor(a), registrar as informações acima no SIGRH, rotina CADHIS88, bem como informar o período exato do seu afastamento para que GEFREQ/DIAP providencie o lançamento do código 502 pagamento bloqueado. |
3. Depois de pedir exoneração, preciso continuar trabalhando até a publicação? |
---|
Não. Os efeitos do ato podem retroagir à data do pedido. |
4. Para onde envio o processo SEI com meu pedido de exoneração? |
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Para a sua Gerência de Pessoas. |
5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)? |
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Conforme disposto no artigo 22 da IN nº 01/2014[9], ocorrendo exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função gratificada é obrigatório o acerto de contas, ainda que haja nova nomeação ou designação para outro cargo em comissão/função de confiança. |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ Saïd Farhat. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.
- ↑ 2,0 2,1 Lei Complementar nº 840/2011, capítulo V
- ↑ Manual do Servidor 2018
- ↑ Lei nº 8429/1992
- ↑ Circular nº 2/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP
- ↑ Decreto nº 39546/2018
- ↑ Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP
- ↑ Nota Técnica nº 36/2020 - SES/SUGEP/ACL
- ↑ Instrução Normativa nº 01/2014