Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"
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− | É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa.}} | + | É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa.}}<br> |
{{FAQ|2. Fui nomeado em Cargo em Comissão, devo receber GAB? E quando for exonerado?|O servidor que antes da nomeação já recebia GAB legalmente e regularmente, nomeado em cargo em comissão específico da atenção primária, continuará a recebê-la por força do art. 3º, Lei nº 6.133/18, segue: | {{FAQ|2. Fui nomeado em Cargo em Comissão, devo receber GAB? E quando for exonerado?|O servidor que antes da nomeação já recebia GAB legalmente e regularmente, nomeado em cargo em comissão específico da atenção primária, continuará a recebê-la por força do art. 3º, Lei nº 6.133/18, segue: | ||
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É válido salientar que o dispositivo também se aplica à [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)|Gratificação por Condições Especiais de Trabalho]]. | É válido salientar que o dispositivo também se aplica à [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)|Gratificação por Condições Especiais de Trabalho]]. | ||
− | Após exoneração o servidor só terá excluída a gratificação caso não mais preencha os requisitos elencados no Item 1, caso contrário, continuará percebendo a gratificação.}} | + | Após exoneração o servidor só terá excluída a gratificação caso não mais preencha os requisitos elencados no Item 1, caso contrário, continuará percebendo a gratificação.}}<br> |
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+ | {{FAQ|3.Fui nomeado para cargo específico da atenção primária, passarei a ganhar GAB?|Não, conforme legislação já exposta no item anterior, a hipótese abarca apenas a não suspensão de gratificação já recebida, que no caso não serão suspensas e não concede novas gratificações em decorrência do cargo em comissão.}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|4.Fui nomeado em cargo e comissão específico de atenção primária em 01/01/2020, mantendo a gratificação já recebida, sendo exonerado no dia 01/02/2020, permanecendo neste interstício em lotação não compatível com a gratificação (ADMC, por exemplo) e nomeado novamente em 01/03/2020, terei direito à GAB?|Não, pelo mesmo motivo exposto em item anterior.}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|5.Fui removido para um Posto ou Centro de Saúde, necessariamente irei receber GAB?|Não, a percepção não é atrelada a mera lotação administrativa do servidor, devendo ser analisado outros critérios, principalmente no que diz respeito às atribuições do cargo, que devem ser compatíveis com as atividades básicas de saúde ( promoção, prevenção, proteção, diagnóstico tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde). | ||
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+ | Nota-se que atividades meramente administrativas não estão abrangidas pelo rol de atividades básicas de saúde e que para percepção o servidor deverá realizá-las de forma DIRETA, não sendo aceitas interpretações extensivas ou analógicas de qualquer natureza.}}<br> | ||
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Edição das 20h24min de 15 de agosto de 2022
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica;
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Dúvidas frequentes
1. Quais são os requisitos a serem analisados para concessão da GAB? |
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* Lotação do servidor, que deve estar lotado em unidade de atenção primária não administrativa (centro ou postos de saúde);
Tal entendimento é amparado pelo TCDF, vide Decisão 2310/2017, do Tribunal de Constas do Distrito Federal, item IV:
É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa. |
2. Fui nomeado em Cargo em Comissão, devo receber GAB? E quando for exonerado? |
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O servidor que antes da nomeação já recebia GAB legalmente e regularmente, nomeado em cargo em comissão específico da atenção primária, continuará a recebê-la por força do art. 3º, Lei nº 6.133/18, segue:
É válido salientar que o dispositivo também se aplica à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Após exoneração o servidor só terá excluída a gratificação caso não mais preencha os requisitos elencados no Item 1, caso contrário, continuará percebendo a gratificação. |
3.Fui nomeado para cargo específico da atenção primária, passarei a ganhar GAB? |
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Não, conforme legislação já exposta no item anterior, a hipótese abarca apenas a não suspensão de gratificação já recebida, que no caso não serão suspensas e não concede novas gratificações em decorrência do cargo em comissão. |
4.Fui nomeado em cargo e comissão específico de atenção primária em 01/01/2020, mantendo a gratificação já recebida, sendo exonerado no dia 01/02/2020, permanecendo neste interstício em lotação não compatível com a gratificação (ADMC, por exemplo) e nomeado novamente em 01/03/2020, terei direito à GAB? |
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Não, pelo mesmo motivo exposto em item anterior. |
5.Fui removido para um Posto ou Centro de Saúde, necessariamente irei receber GAB? |
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Não, a percepção não é atrelada a mera lotação administrativa do servidor, devendo ser analisado outros critérios, principalmente no que diz respeito às atribuições do cargo, que devem ser compatíveis com as atividades básicas de saúde ( promoção, prevenção, proteção, diagnóstico tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde).
Nota-se que atividades meramente administrativas não estão abrangidas pelo rol de atividades básicas de saúde e que para percepção o servidor deverá realizá-las de forma DIRETA, não sendo aceitas interpretações extensivas ou analógicas de qualquer natureza. |
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