Mudanças entre as edições de "GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde"
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* 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; | * 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica; | ||
* 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | * 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais. | ||
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Edição das 20h41min de 15 de agosto de 2022
Criada pela Lei nº 318/1992[1], equivale a:
- 10% (dez por cento) sobre o vencimento, para os servidores em exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica;
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para os servidores em exercício nos Postos de Saúde Rurais.
Fluxo processual
Dúvidas frequentes
1. Quais são os requisitos a serem analisados para concessão da GAB? |
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* Lotação do servidor, que deve estar lotado em unidade de atenção primária não administrativa (centro ou postos de saúde);
Tal entendimento é amparado pelo TCDF, vide Decisão 2310/2017, do Tribunal de Constas do Distrito Federal, item IV:
É válido ressaltar que tal gratificação não é paga a servidores que não trabalham DIRETAMENTE com ações básicas de saúde, ou trabalham apenas de forma reflexa. |
2. Fui nomeado em Cargo em Comissão, devo receber GAB? E quando for exonerado? |
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O servidor que antes da nomeação já recebia GAB legalmente e regularmente, nomeado em cargo em comissão específico da atenção primária, continuará a recebê-la por força do art. 3º, Lei nº 6.133/18, segue:
É válido salientar que o dispositivo também se aplica à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Após exoneração o servidor só terá excluída a gratificação caso não mais preencha os requisitos elencados no Item 1, caso contrário, continuará percebendo a gratificação. |
3. Fui nomeado para cargo específico da atenção primária, passarei a ganhar GAB? |
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Não, conforme legislação já exposta no item anterior, a hipótese abarca apenas a não suspensão de gratificação já recebida, que no caso não serão suspensas e não concede novas gratificações em decorrência do cargo em comissão. |
4. Fui nomeado em cargo e comissão específico de atenção primária em 01/01/2020, mantendo a gratificação já recebida, sendo exonerado no dia 01/02/2020, permanecendo neste interstício em lotação não compatível com a gratificação (ADMC, por exemplo) e nomeado novamente em 01/03/2020, terei direito à GAB? |
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Não, pelo mesmo motivo exposto em item anterior. |
5. Fui removido para um Posto ou Centro de Saúde, necessariamente irei receber GAB? |
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Não, a percepção não é atrelada a mera lotação administrativa do servidor, devendo ser analisado outros critérios, principalmente no que diz respeito às atribuições do cargo, que devem ser compatíveis com as atividades básicas de saúde ( promoção, prevenção, proteção, diagnóstico tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde).
Nota-se que atividades meramente administrativas não estão abrangidas pelo rol de atividades básicas de saúde e que para percepção o servidor deverá realizá-las de forma DIRETA, não sendo aceitas interpretações extensivas ou analógicas de qualquer natureza. |
6. Não sou lotado na atenção primária, no entanto as instalações físicas foram transferidas para a mesma edificação da atenção primária (centro ou posto de saúde), terei direito a percepção da GAB ou GCET? |
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Não, pelos mesmos motivos elencados nos itens anteriores, pois o servidor não estará cumprido todos os requisitos para percepção de tal gratificação, “direito à referida gratificação não deriva do mero exame da natureza jurídica administrativa da lotação, mas, sim, da natureza das atribuições do cargo ocupado pelo servidor”.
Quanto à GCET, o servidor deve estar administrativamente lotado em posto ou centro de saúde nos moldes da legislação, não bastando estar no mesmo espaço físico destas. |
7. Tenho lotação em posto de saúde “afastado”, onde observo vegetação e animais silvestres, tenho direito a percepção de GAB Rural? |
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A percepção da gratificação em seu percentual rural se baseia na localidade da unidade com parâmetro e características da área descrita no PDOT, ou seja, a referida unidade deve estar lozalizada em Zona Rural de acordo com o plano direito da cidade e não por mera declaração de setoriais ou servidores. |
8. Sou lotado em unidade mista de saúde, há óbice para que eu receba GAB? |
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A avaliação deve ser feita no caso concreto, uma vez que o gestor deverá observar os requisitos 2 e 3 do item 1 para analisar o caso em tela, conforme:
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9. Sou lotado na DIRAPS (administrativo), ganho GAB? E quanto à GCET? |
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Não faz jus, pelos motivos já expostos (atividades realizadas). |
10. Quais seriam os critérios para GAB Rural? |
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Seriam os mesmos critérios para GAB, no entanto, a lotação do servidor deve estar localizada em Zona Rual, conforme PDOT. A constatação oficial da zona em que a unidade se localiza é imprescindível para concessão da referida gratificação em percentual diferenciado (rural). |
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