Mudanças entre as edições de "Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)"

De Saude Legal
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criada pela Lei nº 2.339/ 1999, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
  
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[http://www.correiobraziliense.com.br Lei 8490/90]
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[[Categoria:Gratificações]]

Edição das 13h25min de 6 de setembro de 2019

Conceito

criada pela Lei nº 2.339/ 1999, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Perguntas frequentes

Base legal

Ver também

Referências