Ampliação de carga horária

De Saude Legal
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No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.[1]/

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) estabeleceu por meio da Circular nº 5/2017 – SES/GAB/SUGEP[2] rotina para a solicitação e tramitação dos pedidos de ampliação de jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.

Conforme estabelecido na Circular[2] supracitada, “as solicitações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital, no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente, no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso”.

Com o objetivo de melhor subsidiar a avaliação das Superintendências, a SUGEP sugeriu que fossem priorizadas ampliações de carga horária para os servidores:

- que estejam lotados em unidades cujo o aumento de carga horária permitirá a habilitação de novos serviços e/ou repasse do Ministério da Saúde (UPAs, abertura de leitos de UTIs, NRADs, entre outros),

- de especialidades com maior déficit: Anestesista, Pediatria e Neonatologia,

- de unidades com alta utilização de serviços extraordinários,

- servidores que aderiram ao “Converte” visando compor Equipes da Atenção Primária de Saúde, conforme o plano de expansão da região.

Instrução Processual

  • Conforme consta na orientação apresentada por meio da Circular nº 8/2017 da SES/SUGEP[3], a ampliação da carga horária será condicionada aos Princípios do Interesse Público, da Economicidade e da Eficiência, portanto, deve estar de acordo com a plena capacidade laborativa do servidor, visando o aumento da produtividade do setor, sem perder a sensibilidade de que esse aumento de carga horária não venha a interferir nas questões de saúde do trabalhador.
  • A análise será feita pelo Gabinete da Superintendência, da Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou da Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC.

Após análise, será confeccionado memorando com a citação de todos os servidores selecionados contendo:

  • O referido memorando, com a indicação dos servidores interessados na ampliação da jornada de trabalho, deverá ser encaminhado mensalmente à DIPMAT/SUGEP, até o dia 15.
As ampliações não contempladas nesse processo, serão registradas no banco de dados da SUGEP para as publicações que estão sendo realizadas mensalmente em substituição às retratações. 
  • Diante da análise feita pela superintendência, a SUGEP também priorizará as áreas de maior dificuldade para provimento e retenção de servidores.
  • A Subsecretaria orienta que os documentos que forem encaminhados individualmente serão restituídos às Superintendências e Unidades de Referências, devendo essas sobrestá-los e incluir a solicitação na relação mensal encaminhada à DIPMAT/SUGEP por meio de memorando único.
  • Com a publicação da ampliação, os setoriais de pessoal deverão encaminhar memorando com a relação nominal dos seus servidores ao Núcleo de Controle de Escala para a alteração da escala de trabalho no Sistema Trakcare, de modo a adequar à ampliação autorizada.
    • O Termo de Opção de 40 horas deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor.

A unidade de pessoal poderá realizar o lançamento da ampliação da jornada de trabalho no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e comunicar a chefia imediata dos servidores apenas após a alteração da escala de trabalho pelo Núcleo de Controle de Escala.

A referida rotina se baseia na necessidade de evitar as divergências da escala no Trakcare e da jornada de trabalho no SIGRH, bem como prejuízos ao erário.

Passo a Passo

1. Solicitação do servidor encaminhada à chefia imediata;

2. A chefia imediata encaminha a solicitação ao Gabinete da Superintendência, à Direção-Geral do Hospital no caso das Unidades de Referência, ou à Subsecretaria correspondente no caso de servidores lotados na ADMC, que, por sua vez, fará a análise preliminar da oportunidade e conveniência da concessão de ampliação de carga horária para cada caso.

3. O Gabinete da Superintendência, a Direção-Geral do Hospital das Unidades de Referência, ou a Subsecretaria correspondente, confeccionarão memorando e e-mail e enviarão à DIPMAT/SUGEP até o 15 do mês com a citação de todos os servidores selecionados contendo:

  • nome, matrícula, cargo e especialidade e lotação do servidor;
  • justificativas para a necessidade da ampliação;
  • justificativas para a necessidade da ampliação de carga horária, indicando o aumento da produtividade do setor, inclusive, a redução de serviços extraordinários, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004[1];
  • indicar a redução de horas extraordinárias, quando houver no setor, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.324/2004[1].

4. O referido documento deverá ser encaminhado à DIPMAT/SUGEP (via SEI), contendo os anexos de todos os requerimentos dos servidores selecionados. A DIPMAT fará o registro dos dados recebidos e encaminhará à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ou à SUGEP, dependendo da carreira e especialidade, a lista de servidores e o quantitativo de vagas de acordo com as retratações.

5. A SAIS analisará os dados de acordo com as prioridades definidas por suas áreas técnicas e decidirá quais servidores terão a carga horária ampliada e encaminharão para a SUGEP.

6. A SUGEP fará minuta de Portaria e encaminhará SES/GAB para publicação no Diário Oficial.

7. A unidade de pessoal deverá acompanhar a publicação no DODF e após a publicação deverá enviar relação nominal dos servidores que tiveram a ampliação da carga horária ao Núcleo de Controle de Escala correspondente para alteração no Trakcare.

8. Após a alteração da escala de trabalho, no Trakcare, a unidade de pessoal realiza o lançamento no SIGRH.

Dúvidas Frequentes

1. Posso pedir horário especial depois de optar pelo regime de 40h?
Não.[4] Para fazer jus a esse direito tem que ser feita a retratação, conforme art. 3º, do Decreto nº 25.324/2004.[1]


2. Servidor efetivo nomeado para cargo em comissão tem direito à ampliação de carga horária? Há tempo mínimo que deve o servidor se manter no cargo para continuar com as 40 horas?
O Decreto nº 25.324/2004[1], no seu artigo 9º, prevê sobre a concessão de 40 (quarenta) horas semanais ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, in verbis:

Art. 9º - A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.

§1º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.

§2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

§3º Quando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo.

§ 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de retorno à jornada de 30 (trinta) horas.

§ 5º O disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002.

Pelo exposto, não há previsão legal de tempo mínimo para que o servidor efetivo tem que se manter em cargo comissionado para continuar com as 40 (quarenta) horas concedidas em razão da nomeação do cargo comissionado.

Ver também

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Referências