Mudanças entre as edições de "Redistribuição"

De Saude Legal
Linha 7: Linha 7:
 
|-
 
|-
 
| <center>I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;
 
| <center>I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;
 +
 
II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.</center>
 
II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.</center>
 
|}  
 
|}  

Edição das 13h54min de 1 de março de 2021

No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

A redistribuição dar-se-á:

I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

Nas hipóteses do II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.