Averbação de tempo de serviço
O Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[1] orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço. |
Índice
- 1 Peças Processuais
- 2 Fluxo do Processo de Averbação de Tempo
- 3 Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!
- 4 Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência
- 5 Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP
- 6 Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP
- 7 Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço
- 8 Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação
- 9 Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação
- 10 Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo
- 11 Dúvidas frequentes
- 12 Ver também
- 13 Referências
Peças Processuais
- Requerimento específico de averbação do tempo;
- Documento pessoal (RG e CPF);
- Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.
- Ficha cadastral do cargo atual;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) / Declaração de Tempo de Serviço (DTS) / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).
- Minuta incluída para análise;
- Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;
- Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;
- Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);
- Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;
- Comprovante de cadastro CADHIS88;
- Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);
- Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);
- Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);
- Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);
- Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.
- Ciência do requerente;
- Termo de arquivamento.
Fluxo do Processo de Averbação de Tempo
Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.
Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência
Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP
Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP
Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço
Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação
Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação
Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital? |
---|
O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[2] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016[3]). A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. |