Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

De Saude Legal
Linha 36: Linha 36:
 
== Autorização e publicação ==
 
== Autorização e publicação ==
 
Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:
 
Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:
* Lançar o afastamento no SIGRH, tela CADAFA01, utilizando o código 295 (Licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração) ou 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. '''Observação''': Não deverá ser incluída data de retorno;
+
# Lançar o afastamento no SIGRH, tela CADAFA01, utilizando o código 295 (Licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração) ou 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. '''Observação''': Não deverá ser incluída data de retorno;
* Alterar lotação no CADTRA02 (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
+
# Alterar lotação no CADTRA02 (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
* Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo CADHIS88;
+
# Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo CADHIS88;
* Providenciar ciência ao servidor e chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
+
# Providenciar ciência ao servidor e chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
* A chefia imediata deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao Núcleo de Controle de Escalas correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento;
+
# A chefia imediata deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao Núcleo de Controle de Escalas correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento;
* Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.
+
# Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 17h13min de 8 de março de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

Passo a passo

O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares:

  • O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
  • Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
  • Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
  • A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
  • O servidor deverá incluir ciência sobre a retratação da carga horária nos casos de licença para acompanhamento de cônjuge;
  • Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado, ciência da retratação da carga horária e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
  • O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
  • Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
  • Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
  • Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
  • Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.
Ao requerer a licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, caso o servidor possua a carga horária majorada, de 20h semanais para 40h semanais, é necessária a ciência quanto à retratação de sua carga horária em caso de deferimento, em atendimento à Lei Complementar 840/2012 e ao Decreto 25.324/2004.

Autorização e publicação

Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:

  1. Lançar o afastamento no SIGRH, tela CADAFA01, utilizando o código 295 (Licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração) ou 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. Observação: Não deverá ser incluída data de retorno;
  2. Alterar lotação no CADTRA02 (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
  3. Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo CADHIS88;
  4. Providenciar ciência ao servidor e chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
  5. A chefia imediata deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao Núcleo de Controle de Escalas correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento;
  6. Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências