Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
(17 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | O Decreto nº 38.386 | + | <div align="justify"> |
+ | O Decreto nº 38.386/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref> declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
Linha 5: | Linha 6: | ||
! Técnico em Saúde !! Auxiliar em Saúde | ! Técnico em Saúde !! Auxiliar em Saúde | ||
|- | |- | ||
− | | I - Agente de Cinefotografia e | + | | |
− | Microfilmagem; | + | I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;<br> |
− | II - Agente de Comunicação Social; | + | II - Agente de Comunicação Social;<br> |
− | III- Agente de Saúde Pública; | + | III- Agente de Saúde Pública;<br> |
− | IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; | + | IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;<br> |
− | V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; | + | V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;<br> |
− | VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; | + | VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;<br> |
− | VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; | + | VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;<br> |
− | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; | + | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;<br> |
− | IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; | + | IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;<br> |
− | X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; | + | X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;<br> |
− | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; | + | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;<br> |
− | XII - Artífice Especializado - Estofaria; | + | XII - Artífice Especializado - Estofaria;<br> |
− | XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; | + | XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> |
− | XIV - Artífice Especializado - Mecânica; | + | XIV - Artífice Especializado - Mecânica;<br> |
− | XV - Artífice Especializado - Obras Civis; | + | XV - Artífice Especializado - Obras Civis;<br> |
− | XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; | + | XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;<br> |
− | XVII - Auxiliar de Enfermagem; | + | XVII - Auxiliar de Enfermagem;<br> |
− | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; | + | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;<br> |
− | XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; | + | XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;<br> |
− | XX - Contramestre - Artes Gráficas; | + | XX - Contramestre - Artes Gráficas;<br> |
− | XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; | + | XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;<br> |
− | XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; | + | XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;<br> |
− | XXIII - Contramestre - Estofaria; | + | XXIII - Contramestre - Estofaria;<br> |
− | XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; | + | XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> |
− | XXV - Contramestre - Mecânica; | + | XXV - Contramestre - Mecânica;<br> |
− | XXVI - Contramestre - Obras Civis; | + | XXVI - Contramestre - Obras Civis;<br> |
− | XXVII - Desenhista; | + | XXVII - Desenhista;<br> |
− | XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; | + | XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;<br> |
− | XXIX - Mestre - Artes Gráficas; | + | XXIX - Mestre - Artes Gráficas;<br> |
− | XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; | + | XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;<br> |
− | XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; | + | XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;<br> |
− | XXXII - Mestre - Estofaria; | + | XXXII - Mestre - Estofaria;<br> |
− | XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; | + | XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> |
− | XXXIV - Mestre - Mecânica; | + | XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> |
− | XXXV - Mestre - Obras Civis; | + | XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> |
− | XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) | + | <s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286/2020]</ref>)<br> |
− | XXXVII - Operador de Computador; | + | XXXVII - Operador de Computador;<br> |
− | XXXVIII - Programador; | + | XXXVIII - Programador;<br> |
− | XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) | + | <s>XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b></ref>)<br> |
− | XL - Telefonista. | + | XL - Telefonista.<br> |
− | || I - Agente de Portaria; | + | || |
− | II - AOSD - Apoio Administrativo; | + | I - Agente de Portaria;<br> |
− | III - AOSD - Copa; | + | II - AOSD - Apoio Administrativo;<br> |
− | IV - AOSD - Enfermagem; | + | III - AOSD - Copa;<br> |
− | V - AOSD - Fisioterapia; | + | IV - AOSD - Enfermagem;<br> |
− | VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; | + | V - AOSD - Fisioterapia;<br> |
− | VII - AOSD - Serviços Gerais; | + | VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;<br> |
− | VIII - AOSD - Operador de Máquinas; | + | VII - AOSD - Serviços Gerais;<br> |
− | IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; | + | VIII - AOSD - Operador de Máquinas;<br> |
− | X - Artífice - Artes Gráficas; | + | IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;<br> |
− | XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; | + | X - Artífice - Artes Gráficas;<br> |
− | XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; | + | XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;<br> |
− | XIII - Artífice - Estofaria; | + | XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;<br> |
− | XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; | + | XIII - Artífice - Estofaria;<br> |
− | XV - Artífice - Mecânica; | + | XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> |
− | XVI - Artífice - Obras Civis; | + | XV - Artífice - Mecânica;<br> |
− | XVII - Ascensorista; | + | XVI - Artífice - Obras Civis;<br> |
− | XVIII - Auxiliar de Artífice. | + | XVII - Ascensorista;<br> |
− | |} | + | XVIII - Auxiliar de Artífice.<br> |
+ | |}<br> | ||
− | O Decreto Legislativo nº 2.286/2020 | + | O Decreto Legislativo nº 2.286/2020<ref name=b></ref>, em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. |
+ | A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial. | ||
− | = | + | = Ver também = |
− | + | * [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e carreiras] | |
+ | * [[Atribuições dos cargos]] | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
+ | |||
+ | = Referências = | ||
+ | <references/> | ||
+ | </div> | ||
[[Categoria:Cargos e carreiras]] | [[Categoria:Cargos e carreiras]] |
Edição atual tal como às 19h01min de 20 de maio de 2024
O Decreto nº 38.386/2017[1] declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020[2], em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
A Portaria Conjunta nº 27/2022[3] define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.