Mudanças entre as edições de "Programa de pós-graduação stricto sensu"
Linha 20: | Linha 20: | ||
|} | |} | ||
− | ==== Tramitação | + | = Passo a passo = |
+ | # A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual deverá '''apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade'''. A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023<ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref> quanto aos horários de funcionamento das unidades. | ||
+ | # Caso não seja possível o ajuste da escala de trabalho, o servidor deverá encaminhar os autos ao seu '''Núcleo de Pessoas''' (NGP) para que instrua adequadamente o presente processo informando se o servidor está em '''efetivo exercício na SES/DF há pelo menos 3 ou 4 anos consecutivos''' (para mestrado ou doutorado, respectivamente) e se houve concessão do mesmo afastamento anteriormente. | ||
+ | # Encaminhar os autos para que a '''DIAP''' oficie a '''FEPECS/DE/ESCS/CPGS''' para manifestação quanto à adequação do curso de mestrado pretendido à política de capacitação do servidor. | ||
+ | # Os autos seguem à '''SES/SUGEP''' – autoridade competente nos termos do art. 8º da Portaria nº 396/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref> – para apreciação do pedido, uma vez que o afastamento é discricionário. | ||
+ | # Havendo publicação, o '''NGP''' deverá realizar o registro do afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, por meio da tela CADHIS88; | ||
+ | # Caso o afastamento se refira à '''carga horária total''' do servidor, o '''NGP''' deverá realizar também o afastamento do servidor no SIGRH na tela CADAFA01, com o código "292" ou "293" (ver: página [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos#C.C3.B3digos_de_afastamento SIGRH] - códigos de afastamento), informando o número do processo SEI nas observações; já nos casos de '''utilização parcial de carga horária,''' o registro deverá ser feito apenas na tela CADHIS88, conforme item anterior; | ||
+ | # O tratamento da [[Forponto|frequência]] do servidor referente ao afastamento será realizado pelo '''Núcleo de Controle de Escalas''' (NCE) regional; o período restante deve ser tratado normalmente pela chefia imediata. | ||
+ | |||
+ | = Tramitação = | ||
I – Setor de Pessoal da Unidade de lotação para anexar Ficha Cadastral do servidor e verificar se o mesmo atende aos requisitos necessários para | I – Setor de Pessoal da Unidade de lotação para anexar Ficha Cadastral do servidor e verificar se o mesmo atende aos requisitos necessários para | ||
concessão do afastamento, acrescentando informações sobre situação funcional, afastamentos e eventuais impedimentos;<br> | concessão do afastamento, acrescentando informações sobre situação funcional, afastamentos e eventuais impedimentos;<br> | ||
Linha 33: | Linha 42: | ||
--> | --> | ||
− | = | + | = Checklist = |
− | + | * Requerimento; | |
− | + | * Termo de compromisso; | |
− | + | * Manifestação das chefias; | |
− | + | * Manifestação do Núcleo de pessoal; | |
− | + | * Declaração da Instituição; | |
− | + | * Grade horária; | |
− | + | * Dados Cadastrais; | |
+ | * Nada consta USCOR; | ||
+ | * Despacho FEPECS. | ||
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = |
Edição das 18h14min de 27 de novembro de 2024
O servidor estável pode, no interesse da administração pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado[1]) em instituição de ensino superior, no país ou no exterior. Esse afastamento pode ser concedido desde que a participação do servidor não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Índice
Definições
De acordo com o art. 161 da LC 840/2011[2]:
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
§ 1º O titular do órgão, autarquia ou fundação deve definir os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação de que trata este artigo, com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.
§ 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:
I – três anos consecutivos para mestrado;
II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I – para curso do mesmo nível;
II – antes de decorrido prazo igual ao de afastamento já concedido.
Solicitação de afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu: nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011[2], com aplicação subsidiária do Decreto nº. 29.290/2008[3]. |
Passo a passo
- A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade. A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023[4] quanto aos horários de funcionamento das unidades.
- Caso não seja possível o ajuste da escala de trabalho, o servidor deverá encaminhar os autos ao seu Núcleo de Pessoas (NGP) para que instrua adequadamente o presente processo informando se o servidor está em efetivo exercício na SES/DF há pelo menos 3 ou 4 anos consecutivos (para mestrado ou doutorado, respectivamente) e se houve concessão do mesmo afastamento anteriormente.
- Encaminhar os autos para que a DIAP oficie a FEPECS/DE/ESCS/CPGS para manifestação quanto à adequação do curso de mestrado pretendido à política de capacitação do servidor.
- Os autos seguem à SES/SUGEP – autoridade competente nos termos do art. 8º da Portaria nº 396/2022[5] – para apreciação do pedido, uma vez que o afastamento é discricionário.
- Havendo publicação, o NGP deverá realizar o registro do afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, por meio da tela CADHIS88;
- Caso o afastamento se refira à carga horária total do servidor, o NGP deverá realizar também o afastamento do servidor no SIGRH na tela CADAFA01, com o código "292" ou "293" (ver: página SIGRH - códigos de afastamento), informando o número do processo SEI nas observações; já nos casos de utilização parcial de carga horária, o registro deverá ser feito apenas na tela CADHIS88, conforme item anterior;
- O tratamento da frequência do servidor referente ao afastamento será realizado pelo Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional; o período restante deve ser tratado normalmente pela chefia imediata.
Tramitação
I – Setor de Pessoal da Unidade de lotação para anexar Ficha Cadastral do servidor e verificar se o mesmo atende aos requisitos necessários para
concessão do afastamento, acrescentando informações sobre situação funcional, afastamentos e eventuais impedimentos;
II – Unidade técnica específica, no âmbito da Sede da Secretaria de Saúde - SAO, SAS, SVS, SUPLAN ou Unidades correspondentes, para emissão de parecer técnico, fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas.
III – Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão/CPEx/ESCS/FEPECS, para avaliação e emissão de parecer técnico sobre o curso pleiteado.
IV- Diretoria de Recursos Humanos/SAO/SES, para conhecimento e manifestação;
V - Gabinete do Secretário de Estado de Saúde para deliberação.
Checklist
- Requerimento;
- Termo de compromisso;
- Manifestação das chefias;
- Manifestação do Núcleo de pessoal;
- Declaração da Instituição;
- Grade horária;
- Dados Cadastrais;
- Nada consta USCOR;
- Despacho FEPECS.
Dúvidas frequentes
1. O que deve ser feito quando a participação no programa não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo? |
---|
A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a sua carga horária integral, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade de horários[2].
A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023[4] quanto aos horários de funcionamento das unidades. |
2. É possível o afastamento para participar de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado? |
---|
Sim, porém é necessário que o servidor estável esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos três anos consecutivos para mestrado ou quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado[2]. |
3. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu? |
---|
Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:
O Despacho SEI - SUGEP (35945381)[6] informa da impossibilidade de Dispensa de Ponto para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de horário especial mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11. |
4. Servidor estável pode se afastar para cursar doutorado? |
---|
Exige-se, no art. 161, § 2º, II, da LC nº 840/2011, como requisito para concessão do afastamento para participar de curso de doutorado, que o servidor estável esteja no cargo efetivo há pelo menos QUATRO anos consecutivos.[7] |
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.