Mudanças entre as edições de "Programa de pós-graduação stricto sensu"
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O servidor estável pode, no interesse da administração pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado<ref>[https://drive.google.com/file/d/12H8-1iuX67dzVl4qlR68Fjgi1vjtVCmV/view?usp=sharing Circular nº 49/2015 - GAB/SUGETES/SES]</ref>) em instituição de ensino superior, no país ou no exterior. Esse afastamento pode ser concedido desde que a participação do servidor não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. | O servidor estável pode, no interesse da administração pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado<ref>[https://drive.google.com/file/d/12H8-1iuX67dzVl4qlR68Fjgi1vjtVCmV/view?usp=sharing Circular nº 49/2015 - GAB/SUGETES/SES]</ref>) em instituição de ensino superior, no país ou no exterior. Esse afastamento pode ser concedido desde que a participação do servidor não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. | ||
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+ | | A concessão do afastamento implicará no compromisso do servidor em exercer suas atividades na SES e entidades vinculadas, por um período igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, salvo mediante indenização das despesas havidas com seu afastamento.<ref name=s>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/1d15b7b7-cf0b-3ff6-83c9-83c45163188e/53927_50EB_textointegral.pdf Portaria nº 76/2005 (DODF nº 108, de 10 de junho de 2005)]</ref> | ||
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− | # A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual deverá '''apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade'''. A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº | + | # A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual deverá '''apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade'''. A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023<ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref> quanto aos horários de funcionamento das unidades. |
− | # Caso não seja possível o ajuste da escala de trabalho, o servidor deverá encaminhar os autos ao seu '''Núcleo de Pessoas''' para que instrua adequadamente o presente processo informando se o servidor está em efetivo exercício na SES/DF há pelo menos 3 anos consecutivos e se | + | # Caso não seja possível o ajuste da escala de trabalho, o servidor deverá encaminhar os autos ao seu '''Núcleo de Pessoas''' (NGP) para que instrua adequadamente o presente processo informando se o servidor está em '''efetivo exercício na SES/DF há pelo menos 3 ou 4 anos consecutivos''' (para mestrado ou doutorado, respectivamente) e se houve concessão do mesmo afastamento anteriormente. |
− | # | + | # Encaminhar os autos para que a '''DIAP''' oficie a FEPECS/DE/ESCS/CPGS para manifestação quanto à adequação do curso de mestrado pretendido à política de capacitação do servidor. |
− | # | + | # Os autos seguem à '''SES/SUGEP''' – autoridade competente nos termos do art. 8º da Portaria nº 396/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref> – para apreciação do pedido, uma vez que o afastamento é discricionário. |
+ | # Havendo publicação, o '''NGP''' deverá realizar o registro do afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, por meio da tela CADHIS88; | ||
+ | # Caso o afastamento se refira à '''carga horária total''' do servidor, o NGP deverá realizar também o afastamento do servidor no SIGRH na tela CADAFA01, com o código "292" ou "293" (ver: página [https://wiki.saude.df.gov.br/index.php/SIGRH_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_de_Recursos_Humanos#C.C3.B3digos_de_afastamento SIGRH] - códigos de afastamento), informando o número do processo SEI nas observações; já nos casos de utilização parcial de carga horária, o registro deverá ser feito apenas na tela CADHIS88, conforme item anterior; | ||
+ | # O tratamento da [[Forponto|frequência]] do servidor referente ao afastamento será realizado pelo '''Núcleo de Controle de Escalas''' (NCE) regional; o período restante deve ser tratado normalmente pela chefia imediata. | ||
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+ | * Termo de compromisso; | ||
+ | * Manifestação favorável da cadeia hierárquica; | ||
+ | * Manifestação FEPECS; | ||
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+ | * Dados Cadastrais; | ||
+ | * Declaração da Instituição; | ||
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{{FAQ|1. '''O que deve ser feito quando a participação no programa não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo?'''|A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a sua carga horária integral, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade de horários<ref name=a/>. | {{FAQ|1. '''O que deve ser feito quando a participação no programa não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo?'''|A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a sua carga horária integral, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade de horários<ref name=a/>. | ||
− | A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº | + | A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023<ref name=b></ref> quanto aos horários de funcionamento das unidades.}}<br> |
{{FAQ|2. É possível o afastamento para participar de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?'''|Sim, porém é necessário que o servidor estável esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos três anos consecutivos para mestrado ou quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado<ref name=a/>.}}<br> | {{FAQ|2. É possível o afastamento para participar de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?'''|Sim, porém é necessário que o servidor estável esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos três anos consecutivos para mestrado ou quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado<ref name=a/>.}}<br> | ||
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O Despacho SEI - SUGEP (35945381)<ref>[https://drive.google.com/file/d/1qtboFkfTp3RX9EnWqHKqArBBmEAX6wZZ/view?usp=sharing Despacho SEI - SUGEP (35945381)]</ref> informa da impossibilidade de Dispensa de Ponto | O Despacho SEI - SUGEP (35945381)<ref>[https://drive.google.com/file/d/1qtboFkfTp3RX9EnWqHKqArBBmEAX6wZZ/view?usp=sharing Despacho SEI - SUGEP (35945381)]</ref> informa da impossibilidade de Dispensa de Ponto | ||
− | para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de [[Horário especial|horário especial]] mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.}} | + | para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de [[Horário especial|horário especial]] mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.}}<br> |
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+ | {{FAQ|4. Servidor estável pode se afastar para cursar doutorado?|Exige-se, no art. 161, § 2º, II, da LC nº 840/2011, como requisito para concessão do afastamento para participar de curso de doutorado, que o servidor estável esteja no cargo efetivo há pelo menos QUATRO anos consecutivos.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2022/PGCONS.0046.2022SEI.pdf Parecer Jurídico nº 46/2022 - PGDF/PGCONS]</ref>}} | ||
= Ver também = | = Ver também = | ||
* [[Dispensa de ponto]] | * [[Dispensa de ponto]] | ||
* [[Horário especial]] | * [[Horário especial]] | ||
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Edição atual tal como às 21h40min de 18 de dezembro de 2024
O servidor estável pode, no interesse da administração pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado[1]) em instituição de ensino superior, no país ou no exterior. Esse afastamento pode ser concedido desde que a participação do servidor não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Índice
Base normativa
Solicitação de afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu: nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011[2], com aplicação subsidiária do Decreto nº. 29.290/2008[3]. |
De acordo com o art. 161 da LC 840/2011[2]:
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
§ 1º O titular do órgão, autarquia ou fundação deve definir os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação de que trata este artigo, com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.
§ 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:
I – três anos consecutivos para mestrado;
II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I – para curso do mesmo nível;
II – antes de decorrido prazo igual ao de afastamento já concedido.
A concessão do afastamento implicará no compromisso do servidor em exercer suas atividades na SES e entidades vinculadas, por um período igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, salvo mediante indenização das despesas havidas com seu afastamento.[4] |
Passo a passo
- A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade. A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023[5] quanto aos horários de funcionamento das unidades.
- Caso não seja possível o ajuste da escala de trabalho, o servidor deverá encaminhar os autos ao seu Núcleo de Pessoas (NGP) para que instrua adequadamente o presente processo informando se o servidor está em efetivo exercício na SES/DF há pelo menos 3 ou 4 anos consecutivos (para mestrado ou doutorado, respectivamente) e se houve concessão do mesmo afastamento anteriormente.
- Encaminhar os autos para que a DIAP oficie a FEPECS/DE/ESCS/CPGS para manifestação quanto à adequação do curso de mestrado pretendido à política de capacitação do servidor.
- Os autos seguem à SES/SUGEP – autoridade competente nos termos do art. 8º da Portaria nº 396/2022[6] – para apreciação do pedido, uma vez que o afastamento é discricionário.
- Havendo publicação, o NGP deverá realizar o registro do afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, por meio da tela CADHIS88;
- Caso o afastamento se refira à carga horária total do servidor, o NGP deverá realizar também o afastamento do servidor no SIGRH na tela CADAFA01, com o código "292" ou "293" (ver: página SIGRH - códigos de afastamento), informando o número do processo SEI nas observações; já nos casos de utilização parcial de carga horária, o registro deverá ser feito apenas na tela CADHIS88, conforme item anterior;
- O tratamento da frequência do servidor referente ao afastamento será realizado pelo Núcleo de Controle de Escalas (NCE) regional; o período restante deve ser tratado normalmente pela chefia imediata.
Checklist
- Requerimento;
- Termo de compromisso;
- Manifestação favorável da cadeia hierárquica;
- Manifestação FEPECS;
- Manifestação do Núcleo de Pessoal;
- Dados Cadastrais;
- Declaração da Instituição;
- Grade horária;
- Nada consta USCOR.
Dúvidas frequentes
1. O que deve ser feito quando a participação no programa não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo? |
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A concessão de afastamento somente poderá ocorrer se não for possível realizar ajustes na escala de trabalho de modo a conseguir comparecer às aulas e cumprir a sua carga horária integral, razão pela qual deverá apresentar documentação no intuito de comprovar a incompatibilidade de horários[2].
A tentativa de ajuste da escala de trabalho deverá ser realizada pelo servidor junto com a sua chefia imediata e atendidas as determinações da Portaria nº 321/2023[5] quanto aos horários de funcionamento das unidades. |
2. É possível o afastamento para participar de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado? |
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Sim, porém é necessário que o servidor estável esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos três anos consecutivos para mestrado ou quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado[2]. |
3. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu? |
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Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:
O Despacho SEI - SUGEP (35945381)[7] informa da impossibilidade de Dispensa de Ponto para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de horário especial mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11. |
4. Servidor estável pode se afastar para cursar doutorado? |
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Exige-se, no art. 161, § 2º, II, da LC nº 840/2011, como requisito para concessão do afastamento para participar de curso de doutorado, que o servidor estável esteja no cargo efetivo há pelo menos QUATRO anos consecutivos.[8] |
Ver também
Referências
- ↑ Circular nº 49/2015 - GAB/SUGETES/SES
- ↑ 2,0 2,1 2,2 2,3 Lei Complementar nº 840/11
- ↑ Decreto nº 29290/2008
- ↑ Portaria nº 76/2005 (DODF nº 108, de 10 de junho de 2005)
- ↑ 5,0 5,1 Portaria nº 321/2023
- ↑ Portaria nº 396/2022
- ↑ Despacho SEI - SUGEP (35945381)
- ↑ Parecer Jurídico nº 46/2022 - PGDF/PGCONS