Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

De Saude Legal
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== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==
 
== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
 
 
Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
 
 
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.
 
 
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
 
 
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25.324/2004]</ref>, e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.
 
 
'''Veja o passo a passo!'''
 
 
1.Iniciar processo SEI!:
 
Pessoal: Alteração de Carga horária
 
 
[[Arquivo:Passo 1 e 2.png|800px]]
 
[[Arquivo:Passo a passo 3 a 6.png|800px]]
 
 
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº '''2265073''' no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.
 
 
[[Arquivo:Passo a passo 7 a 12.png|800px]]
 
 
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''.
 
  
 
== Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado ==
 
== Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado ==

Edição das 17h59min de 19 de dezembro de 2024

A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:

1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.

2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.

Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h

Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado

1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária"
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº 2265399 > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata
3. Encaminhar à DIAP.

Dúvidas frequentes

Expandir1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?
Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.[1]

Ver também

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Referências