Mudanças entre as edições de "Carreira Técnica em Enfermagem"

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A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
  
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|O ingresso na Carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se para a posse e exercício a apresentação de certificado de ensino médio, bem como de curso '''técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente, além de registro no conselho de classe da categoria.'''
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O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''15.000 cargos'''.
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**Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo II da Lei nº 7.565/2024 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f1866e70e6514ce3a3090555858c469c/Lei_7565_22_10_2024.html Lei nº 7.565/2024]</ref>.
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A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 18 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.
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A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''20 horas semanais''', nos termos da Lei nº 5.174/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75091/Lei_5174_19_09_2013.html Lei nº 5.174/2013]</ref>, havendo possibilidade de ampliação para '''40 horas semanais''', mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.
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Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
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* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;<br>
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20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
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Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.<br>
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Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.<br>
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A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
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* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;<br>
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A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
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* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 3.320/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br>
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a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;<br>
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b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;<br>
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c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br>
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d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;<br>
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e) 7% (sete por cento), por conclusão de curso superior;<br>
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f) 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.
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* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
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* '''Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU''': instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.
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| As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da  Lei nº 6.790/2021 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021]</ref>, especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006.
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[[Categoria:Cargos e carreiras]]

Edição atual tal como às 00h42min de 26 de março de 2026

A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

O ingresso na Carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se para a posse e exercício a apresentação de certificado de ensino médio, bem como de curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente, além de registro no conselho de classe da categoria.

O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 15.000 cargos.

    • Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo II da Lei nº 7.565/2024 [1].

A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 18 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.

A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 5.174/2013 [2], havendo possibilidade de ampliação para 40 horas semanais, mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.

Gratificações

Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:

  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Somente fará jus à gratificação em sua totalidade o servidor que cumprir integralmente a sua carga horária semanal em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.
Na hipótese de o servidor cumprir carga horária inferior perceberá a Gratificação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 3.320/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:

a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;
b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
d) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
e) 7% (sete por cento), por conclusão de curso superior;
f) 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.

  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
  • Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU: instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida aos servidores integrantes da carreira que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.
As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da Lei nº 6.790/2021 [3], especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006.

Dúvidas frequentes

1.Com o desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória?
Sim, conforme disposto na Circular nº 11/2021 - DIAP - [4].

Referências