Mudanças entre as edições de "Licença adoção"
Linha 5: | Linha 5: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|- | |- | ||
− | | | + | | Para a [[Licença-paternidade|Licença Paternidade]], o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. |
|} | |} | ||
Edição das 12h24min de 11 de março de 2021
A licença adoção é um direito do servidor e equipara-se a licença-maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas [1] e [2], no que tange à licença adotante ou adoção.
Para a Licença Paternidade, o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. |
Passo a Passo
COMO SE FAZ?
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade por Adoção”;
- Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença por Nascimento/Adoção (Formulário)";
- Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o TERMO DE GUARDA;
- Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;
- Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;
- Compete à chefia imediata encaminhar a servidora, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública, à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social
Dúvidas Frequentes
Expandir1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva? |
---|
Expandir2. Quem faz jus à Licença adoção? |
---|
Expandir3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio? |
---|
Expandir4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?
|
---|
Expandir5. A servidora EFETIVA em gozo de Licença-adoção pode ser exonerada de cargo comissionado?
|
---|
Expandir6. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?
|
---|
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
- ↑ Portaria 226 de 12/09/2016
- ↑ Decreto 37669 de 29/09/2016
- ↑ Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008
- ↑ Constituição Federal
- ↑ ADCT - Art. 10, I, "b"
- ↑ Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização
- ↑ Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL
- ↑ Nota Técnica Nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL