Mudanças entre as edições de "Licença adoção"
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Edição das 14h37min de 30 de dezembro de 2021
A licença adoção é um direito do servidor e equipara-se às licenças maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos. O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico. No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas (Portaria nº 226/2016[1] e Decreto nº 37669/2016[2]) no que tange à licença adotante ou adoção.
As licenças maternidade e paternidade contemplam a possibilidade de usufruto por adoção. Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas são analisadas considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica. |
Passo a Passo
COMO SE FAZ?
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;
- Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";
- Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o TERMO DE GUARDA e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
- Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;
- Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;
- Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
Dúvidas Frequentes
Expandir1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva? |
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Expandir2. Quem faz jus à Licença adoção? |
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Expandir3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio? |
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Expandir4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização? |
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Expandir5. A servidora EFETIVA em gozo de Licença-adoção pode ser exonerada de cargo comissionado? |
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Expandir6. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva? |
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Ver também
Sugestões ou correções?
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Referências
- ↑ Portaria nº 226/2016
- ↑ Decreto nº 37669/2016
- ↑ Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008
- ↑ Constituição Federal
- ↑ ADCT - Art. 10, I, "b"
- ↑ Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização
- ↑ Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL
- ↑ Nota Técnica Nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL