Mudanças entre as edições de "Adicional de qualificação"
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+ | É a parcela remuneratória devida ao servidor integrante da [[Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental]] ou [[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal]] decorrente da apresentação dos cursos de capacitação e desenvolvimento, presencial ou a distância, que tenham pertinência com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com unidade de lotação e exercício.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75140/Lei_5190_25_09_2013.html Lei nº 5190/2013]</ref><ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/7e2dbcb324534c15837a01fec41c1b87/Lei_6165_29_06_2018.html Lei nº 6165/2018]</ref> | ||
* Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente. | * Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente. | ||
* O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão. | * O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão. | ||
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* O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). | * O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). | ||
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1. O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;<br> | 1. O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;<br> | ||
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3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: | 3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: | ||
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* [[Gratificação de titulação (GTIT)]] | * [[Gratificação de titulação (GTIT)]] | ||
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Edição atual tal como às 12h04min de 7 de janeiro de 2022
É a parcela remuneratória devida ao servidor integrante da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental ou Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal decorrente da apresentação dos cursos de capacitação e desenvolvimento, presencial ou a distância, que tenham pertinência com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor ou com unidade de lotação e exercício.[1][2]
- Os certificados terão validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do curso de capacitação ou desenvolvimento, cessando o direito ao recebimento do adicional de qualificação dele decorrente.
- O AQ não integra os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão.
- Os certificados apresentados deverão estar devidamente assinados pela instituição emissora e conter o nome do curso, instituição, carga horária, período de realização e data da conclusão.
- O percentual máximo de adicional de qualificação (AQ) que o servidor poderá atingir é 4% (quatro por cento), tendo como base de cálculo o valor fixo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Percentuais
Percentual | Carga horária mínima | Quem tem direito |
---|---|---|
2% | 60 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal |
3% | 90 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal |
4% | 120 horas | Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal |
Passo a passo
Como Requerer o Adicional de Qualificação (AQ):
1. O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento de AQ (disponível no SEI), assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
2. Gerência/Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPP (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPP deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existente sobre o mesmo assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá convertê-lo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de AQ;
- anexar o certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.
4. A GECC/DIDEP procederá a análise, caso seja deferido o processo será encaminhado para o lançamento, e depois devolvido para o Núcleo Pessoas para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências; se o processo for indeferido retornará para o Núcleo de pessoas para ciência do servidor e demais providências.
Ver também
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