Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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* [[Licença para Atividade Política]]
 
* [[Licença para Atividade Política]]
 
* [[Licença para mandato eletivo]]
 
* [[Licença para mandato eletivo]]
 
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
 
  
 
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| Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
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| Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
 
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
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Para as Licenças para [[Licença para tratar de interesses particulares|Tratar de Interesse Particular]] e [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Acompanhamento de Cônjuge]], após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
  
= Passo a passo =
 
O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de '''[[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]]''' e '''[[Licença para tratar de interesses particulares|para tratar de interesses particulares]]''':
 
* O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
 
* Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
 
* Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
 
* A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
 
* O servidor deverá incluir ciência sobre a retratação da carga horária nos casos de licença para acompanhamento de cônjuge;
 
* Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado, ciência da retratação da carga horária e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
 
* O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
 
* Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
 
* Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
 
* Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
 
* Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.
 
 
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| Ao requerer a '''licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro''', caso o servidor possua a carga horária majorada, de 20h semanais para 40h semanais, é necessária a ciência quanto à retratação de sua carga horária em caso de deferimento, em atendimento à Lei Complementar 840/2012 e ao Decreto 25.324/2004.
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| Com no mínimo '''uma semana de antecedência do término da licença''' o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.
 
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=== Autorização e publicação ===
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Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|licença para acompanhar o cônjuge]] e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.
Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:
 
# Lançar o afastamento no SIGRH, tela '''CADAFA01''', utilizando o código 295 (Licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração) ou 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. '''Observação''': Não deverá ser incluída data de retorno;
 
# Alterar lotação no '''CADTRA02''' (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
 
# Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo '''CADHIS88''';
 
# Providenciar ciência ao servidor e à chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
 
 
 
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| A '''chefia imediata''' deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao '''Núcleo de Controle de Escalas''' correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento. Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.
 
'''Observação importante''': A Portaria referente à [[Jornada de trabalho (Escala)]] prevê a possibilidade de compensação de banco de horas negativo até o último dia do 4o (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito. No entanto, nos casos de concessão de licença, somente será possível o pagamento das horas negativas até o dia anterior ao afastamento. Assim, o servidor deverá compensar as horas negativas antes da fruição da licença. Caso contrário, será realizado o desconto no acerto financeiro que ocorrerá antes do início da licença. Em situação de banco de horas positivo, caso o servidor não usufrua as horas antes da licença, o referido banco será automaticamente zerado pelo sistema após o prazo previsto na Portaria no 321/2023.
 
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* O NGP realizará o acerto financeiro, conforme Lei Complementar 840/2011, INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03, DE 18 DE ABRIL DE 2022 e circulares vigentes referentes à ressarcimento ao erário e atualização monetária. Caso haja pendências financeiras, essas deverão ser acrescentadas no acerto de contas.
 
* Caso a autorização da licença seja publicada com antecedência, o NGP deverá realizar o lançamento do acerto financeiro na última folha de pagamento do servidor, evitando assim, autuação de processos de ressarcimento ao erário;
 
* Realizar a anotação referente ao acerto de contas no CADHIS88;
 
* Anexar ao processo de licença, a cópia da folha de ponto referente ao mês em que se deu o afastamento, tratada e assinada pela chefia imediata, assim como os comprovantes da realização do acerto financeiro do servidor (comprovantes de lançamento no SIGRH/comprovantes de ressarcimento ao erário dos valores devidos);
 
* Encaminhar a pasta funcional do servidor à Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR;
 
* Encaminhar o processo de Licença ao Núcleo de Cessões Especiais - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR/NUCE), após finalização dos procedimentos acima, para acompanhamento e controle do período de afastamento.
 
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|'''Atenção''': O servidor que estiver afastado por motivo de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro deverá, anualmente, encaminhar ao Núcleo de Cessões Especiais - NUCE os comprovantes de manutenção do vínculo conjugal (certidão de casamento/união estável atualizada ou declaração do
 
cônjuge, com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo conjugal ou documento equivalente) e empregatício do cônjuge (declaração do empregador), documentos devidamente traduzidos, assim como manter os dados cadastrais atualizados, conforme previsão na LC 840/2011.
 
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= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição atual tal como às 18h54min de 6 de maio de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.

Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.

Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.

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Referências