Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"
| (7 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 6: | Linha 6: | ||
* [[Licença para Atividade Política]] | * [[Licença para Atividade Política]] | ||
* [[Licença para mandato eletivo]] | * [[Licença para mandato eletivo]] | ||
| − | |||
| − | |||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|- | |- | ||
| − | | | + | | Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.''' |
|} | |} | ||
| − | + | Para as Licenças para [[Licença para tratar de interesses particulares|Tratar de Interesse Particular]] e [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Acompanhamento de Cônjuge]], após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor. | |
| − | = | + | {| class="wikitable" |
| − | + | |- | |
| + | | Com no mínimo '''uma semana de antecedência do término da licença''' o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno. | ||
| + | |} | ||
| − | = | + | Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|licença para acompanhar o cônjuge]] e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração. |
| − | |||
= Referências = | = Referências = | ||
Edição atual tal como às 22h20min de 3 de janeiro de 2025
Os casos de licenças sem vencimento são:[1]
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Atividade Política
- Licença para mandato eletivo
| Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença. |
Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
| Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno. |
Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.