Mudanças entre as edições de "Dispensa de ponto"

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A dispensa de ponto é concedida ao servidor em casos específicos, conforme legislação vigente. É o '''afastamento para realização de estudos, congressos, seminários ou reuniões similares''' de servidor e empregado dos órgãos e
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A dispensa de ponto é concedida ao servidor em casos específicos, conforme legislação vigente. É o '''afastamento para realização de estudos, congressos, seminários ou reuniões similares''' de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.<br><br>
 
  
O afastamento autorizado será '''publicado no Diário Oficial''' até a data do seu início ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor ou empregado, cargo ou emprego, função comissionada, cargo ou emprego em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada de destino, se no Brasil, período e tipo do afastamento<ref name=b></ref>.
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Conforme Decreto nº 29.290/2008<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58179/Decreto_29290_22_07_2008.html Decreto nº 29.290/2008]</ref>:
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Art. 7º. Para que seja concedido o afastamento do servidor ou empregado, devem ser atendidos, no que couber, os seguintes requisitos:<br>
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I – o curso ou a pesquisa seja promovido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;<br>
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II – haja vinculação entre o conteúdo do curso ou pesquisa e as tarefas executadas pelo servidor;<br>
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III – adequação do programa do curso ou pesquisa às necessidades e interesses da unidade de lotação.
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O afastamento autorizado será '''publicado no Diário Oficial''' até a data do seu início ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor ou empregado, cargo ou emprego, função comissionada, cargo ou emprego em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada de destino, se no Brasil, período e tipo do afastamento.
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| O afastamento será de no máximo três anos, prorrogável por igual período, '''findo o qual somente decorrido igual período de efetivo exercício será permitido novo afastamento'''.<ref name=b></ref>
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=== Autorização ===
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Conforme [[Regimento Interno SES-DF|regimento interno]], cabe ao(à) '''Diretor(a) de Administração de Profissionais''':
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* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na '''Administração Central''' para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no '''exterior''', com '''ônus limitado''';
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* autorizar a dispensa de ponto '''no país''', com prazo igual ou inferior a '''15 dias por ano'''.
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Cabe aos(às) '''Superintendentes''' das Regiões de Saúde ou aos(às) '''Diretores(as) Gerais''' das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica:
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* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de '''até 15 dias''', realizados no Brasil, com '''ônus limitado''';
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* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por '''até 15 dias''', contado o deslocamento, realizados no exterior, com '''ônus limitado'''.
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Compete ao '''Secretário de Estado da Saúde''' a autorização para '''afastamento do país''' quando o período de afastamento for '''superior a 15 dias''', incluído o tempo necessário ao deslocamento<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39.133/2018]</ref>.
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=== Ônus ===
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A dispensa ocorre com '''ônus limitado''' quando implica em direito '''apenas à remuneração''' do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.
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| A dispensa ocorre com ônus total, no interesse exclusivo da Administração, quando implica em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, '''acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso'''.<br>
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A concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor ou aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, é disposta pelo Decreto nº 45.001/2023<ref name=t>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3428acf3a4004ab792eb2121b8945929/ Decreto nº 45.001/2023]</ref>.
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=== Definições ===
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=== Duração ===
 
Consideram-se de curta duração os afastamentos para estudos e atividades de treinamento e capacitação, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, de forma continuada ou alternada. Para efeito da Portaria nº 76/2005<ref name=s></ref>, os estudos de curta duração estão subdivididos nas seguintes modalidades:<br>
 
Consideram-se de curta duração os afastamentos para estudos e atividades de treinamento e capacitação, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, de forma continuada ou alternada. Para efeito da Portaria nº 76/2005<ref name=s></ref>, os estudos de curta duração estão subdivididos nas seguintes modalidades:<br>
 
I - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 80 horas e inferior a 360 horas;<br>
 
I - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 80 horas e inferior a 360 horas;<br>
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* Como palestrante, coordenador, facilitador, expositor, membro de banca examinadora, de acordo com a necessidade e interesse da SES/DF e órgãos vinculados. <br>
 
* Como palestrante, coordenador, facilitador, expositor, membro de banca examinadora, de acordo com a necessidade e interesse da SES/DF e órgãos vinculados. <br>
  
Para participação em eventos fora do Distrito Federal, poderá ser acrescido ao período de afastamento mais 03 (três) dias para translado, sendo 02 dias antes e 01 dia após o evento.<ref name=s>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=47041 Portaria nº 76/2005]</ref>
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Para participação em eventos fora do Distrito Federal, poderá ser acrescido ao período de afastamento mais 03 (três) dias para translado, sendo 02 dias antes e 01 dia após o evento.<ref name=s>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Diario/1d15b7b7-cf0b-3ff6-83c9-83c45163188e/53927_50EB_textointegral.pdf Portaria nº 76/2005 (DODF nº 108, de 10 de junho de 2005)]</ref>
 
 
==== Autorização ====
 
O prazo para solicitação do afastamento é de 60 dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado, de acordo com o Decreto nº 29.290/2008, art. 10<ref name=b></ref>.
 
 
 
Cabe ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais<ref name=c>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref>:
 
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;
 
* autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.
 
 
 
Cabe aos(às) Superintendentes das Regiões de Saúde, aos(às) Diretores(as) Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica<ref name=c>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref>:
 
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;
 
* autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.
 
 
 
==== Ônus total ====
 
A dispensa ocorre com ônus total, quando há o interesse exclusivo da Administração, quando implicar em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, '''acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso'''.
 
  
==== Ônus limitado ====
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{| class="wikitable"
A dispensa ocorre com ônus limitado, quando implicar em direito '''apenas à remuneração''' do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.
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| Para afastamento para graduação/especialização, ver [[Horário especial]]. Para mestrado/doutorado, ver [[Programa de pós-graduação stricto sensu]].
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= Instrução do processo =
 
= Instrução do processo =
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=== Evento no país ===
 
=== Evento no país ===
 
# Requerimento do servidor (padrão);
 
# Requerimento do servidor (padrão);
# Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto nº 29290/2008<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58179/Decreto_29290_22_07_2008.html Decreto nº 29290/2008]</ref>);
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# Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto nº 29.290/2008);
 
# Formulário de Informações cadastrais para afastamentos;
 
# Formulário de Informações cadastrais para afastamentos;
 
# Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização;
 
# Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização;
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=== Evento fora do país ===
 
=== Evento fora do país ===
<!-- ''(competência do Secretário de Saúde, quando o período de afastamento for menor do 15 dias; e do Secretário de Economia, quando o período for maior que 15 dias<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39133/2018]</ref>)''  -->
 
 
 
# Requerimento do servidor (padrão);
 
# Requerimento do servidor (padrão);
 
# Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29290/2008<ref name=b></ref>);
 
# Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29290/2008<ref name=b></ref>);
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* Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
 
* Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
* Ao servidor que se afastar oficialmente do país para participar de cursos, seminários, reuniões, palestras e outros eventos similares, torna-se obrigatória a apresentação do correspondente Relatório de Viagem<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41906/Decreto_23176_20_08_2002.html Decreto nº 23176/2002]</ref>;
+
* É obrigatória a apresentação do correspondente Relatório de Viagem<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41906/Decreto_23176_20_08_2002.html Decreto nº 23.176/2002]</ref>;
 
* O prazo para a entrega do Relatório de Viagem à Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno do servidor ao órgão no qual estiver em exercício;
 
* O prazo para a entrega do Relatório de Viagem à Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno do servidor ao órgão no qual estiver em exercício;
 
* A solicitação do afastamento deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.
 
* A solicitação do afastamento deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.
 
=== Afastamento para mestrado/doutorado ===
 
Ver [[Programa de pós-graduação stricto sensu]].<br><br>
 
  
 
= Checklist =
 
= Checklist =
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* Requerimento – Tipo de Documento: "Requerimento - Dispensa de Ponto (Formulário)";
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* Termo de compromisso – Tipo de Documento: "Termo Compromisso Afastam. para Estudos e Outros";
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* Informações cadastrais – Tipo de Documento: "Formulário" – Documento Modelo: 2289969;
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* Nada Consta emitido pela Unidade Setorial de Correição Administrativa (USCOR);
 
* Folder ou prospecto contendo nome do evento, programação básica (data e horário das atividades), período e local de realização;
 
* Folder ou prospecto contendo nome do evento, programação básica (data e horário das atividades), período e local de realização;
* Requerimento – Formulário Padrão de "Requerimento - Dispensa de Ponto";
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* Manifestação da chefia imediata quanto à importância do evento para as atividades desenvolvidas pelo servidor, e informar a forma administrativa para suprir o seu afastamento; bem como da Diretoria da unidade de lotação do servidor;
* Termo de compromisso – Formulário Padrão de "Termo de Compromisso";
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* Despacho de ciência e manifestação expressa favorável da chefia imediata (informando a importância do evento para atividades desenvolvidas e a forma administrativa para suprir o afastamento do mesmo), Diretoria da Unidade/Regional de lotação e Unidade técnica específica (para emissão de parecer técnico, fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas), conforme estabelecido pela Portaria nº 76/2005, artigo 6º.<ref name=s></ref>
* Informações cadastrais – Formulário Padrão de "Informações Cadastrais para Afastamentos Previstos no Decreto 29.290/2008” – Modelo SEI n° 2289969;
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* Despacho de ciência e manifestação expressa favorável da chefia imediata (informando a importância do evento para atividades desenvolvidas e a forma administrativa para suprir o afastamento do mesmo), Diretoria da Unidade/Regional de lotação e Unidade técnica específica (para emissão de parecer técnico, fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas), conforme estabelecido pela Portaria nº 76 de 2005, artigo 6º.
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* Após o evento, o servidor deve apresentar o Certificado de participação e o Relatório de Atividades Desenvolvidas, o qual deve ser disposto conforme art. 4º do Decreto nº 23.176, de 20/08/2002:
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* Para estudos com carga horária superior a 20 horas, a Gerência ou Setor específico da Unidade ou Diretoria Regional de Saúde deve emitir parecer técnico fundamentado;<ref name=s></ref>
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* Para estudos com carga horária superior a 80 horas, o servidor deve apresentar plano preliminar de aplicação dos conhecimentos, no âmbito da sua Unidade de Lotação, e a solicitação deverá ser submetida à apreciação da Unidade técnica específica, no âmbito da Sede da Secretaria de Saúde (Subsecretarias ou Unidades correspondentes), para emissão de parecer técnico fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a ser adquiridas;<ref name=s></ref>
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* Após o evento, em todos os casos de afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares, o servidor deve apresentar o '''certificado de participação''' e o '''relatório circunstanciado das atividades exercidas''', ficando facultado à Administração exigir o desenvolvimento de atividade de disseminação ou aplicação de conhecimentos definidos para o evento.<ref name=b></ref><br>
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Quando o servidor se ausentar do país, o relatório deve ser disposto conforme Decreto nº 23.176/2002<ref name=a></ref>:  
 
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Art. 4º - O Relatório de Viagem deverá apresentar à seguinte estrutura lógica:<br>
 
Art. 4º - O Relatório de Viagem deverá apresentar à seguinte estrutura lógica:<br>
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III. CONCLUSÃO - análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.
 
III. CONCLUSÃO - análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.
 
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A manifestação deve atender as regras do art. 31 do Decreto nº 39.573/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ae45abfe529b4bb995278381d5b468de/Decreto_39573_26_12_2018.html Decreto nº 39573/2018]</ref>:
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Quando o servidor tiver passagens ou diárias custeadas, o relatório de viagem deverá apresentar a seguinte estrutura lógica:<ref name=t></ref><br>
 
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Art. 31. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Decreto, o beneficiário deverá apresentar Relatório de Viagem no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes ao retorno à sede, por meio do preenchimento dos dados relativos à viagem em formulário específico, definidos no art. 5º deste Decreto.<br>
 
§ 1° A falta de prestação de contas, no prazo previsto neste artigo, é passível de apuração de infração disciplinar, além de óbice a nova autorização de deslocamento, resguardadas as situações excepcionais, devidamente justificada.<br>
 
§ 2° O Relatório de Viagem deverá conter:<br>
 
 
I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;<br>
 
I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;<br>
II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares;
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II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares.
</blockquote>
 
E art. 7º do Decreto nº 29.290/2008<ref name=b></ref>:
 
<blockquote>
 
Art. 7º. Para que seja concedido o afastamento do servidor ou empregado, devem ser atendidos, no que couber, os seguintes requisitos:<br>
 
I – o curso ou a pesquisa seja promovido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;<br>
 
II – haja vinculação entre o conteúdo do curso ou pesquisa e as tarefas executadas pelo servidor;<br>
 
III – adequação do programa do curso ou pesquisa às necessidades e interesses da unidade de lotação.
 
 
</blockquote>
 
</blockquote>
  
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{{FAQ|1. '''O afastamento é computado como efetivo exercício?'''|Sim.<br>}}<br>
 
{{FAQ|1. '''O afastamento é computado como efetivo exercício?'''|Sim.<br>}}<br>
  
{{FAQ|2. '''O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?'''|Poderá receber o valor da função comissionado somente por período de até noventa dias, após isso, o servidor perderá o direito à respectiva parcela a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento.<br>}}<br>
+
{{FAQ|2. '''O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?'''|Poderá receber o valor da função comissionada somente por período de até noventa dias; a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento, o servidor perderá o direito à respectiva parcela, conforme Decreto nº 23.176/2002<ref name=a></ref>. Já de acordo com a Portaria nº 76/2005<ref name=s></ref>, o ocupante de cargo em comissão não poderá afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.<br>}}<br>
  
{{FAQ|3. '''Qual o prazo para solicitar o afastamento dispensa de ponto?'''|Existe uma divergência entre as normas que tratam do prazo para a concessão de afastamento para estudos, no tocante a seção dispensa de ponto.
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{{FAQ|3. '''Qual o prazo para solicitar o afastamento dispensa de ponto?'''|Existe uma divergência entre as normas que tratam do prazo para a concessão de afastamento para estudos, no tocante à seção dispensa de ponto. Em síntese, a Portaria nº 76/2005 determina o prazo para solicitar a concessão do afastamento de 45 dias de antecedência do início da atividade. Entretanto, pelo Decreto nº 29.290/2008, em seu art. 10, a solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias.
  
Em síntese a Portaria nº 76/2005 determina o prazo para solicitar a concessão do afastamento de 45 dias de antecedência do início da atividade. Entretanto, pelo Decreto nº 29.290/2008, em seu art. 10, a solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias.
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Entende-se que, dentre os atos administrativos que tratam do prazo para o requerimento do afastamento para os estudos, o que deve prevalecer dentro da Administração é o '''Decreto nº 29.290/2008''', pois o mesmo é de natureza regulamentar, além de mais recente no âmbito temporal, regulando critérios do art. 95 da Lei Federal nº 8.112/1999, em vigor à época de sua publicação.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1xsl-XuU0chMbF5w6YIrq0kALHHbA0Eox/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>
  
Entende-se que, dentre os atos administrativos que tratam do prazo para o requerimento do afastamento para os estudos, o que deve prevalecer dentro da Administração é o '''Decreto nº 29.290/2008''', pois o mesmo é de natureza regulamentar, além de mais recente no âmbito temporal, regulando critérios do art. 95 da Lei Federal nº 8.112/1999, em vigor a época de sua publicação.
+
Sendo assim, a solicitação do afastamento para estudo de que trata este Decreto deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de '''60 (sessenta) dias do início do evento''', salvo por motivo de força maior devidamente justificado.<ref name=a></ref>}}<br>
  
Sendo assim, o prazo é de 60 dias para solicitação.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1xsl-XuU0chMbF5w6YIrq0kALHHbA0Eox/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref><br>}}<br>
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{{FAQ|4. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu?|Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:
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<blockquote><small>DIREITO ADMINISTRATIVO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AFASTAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS PROPTER LABOREM. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RECEBIMENTO E IMPEDEM O RESSARCIMENTO. ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COM BENEFÍCIO DA MESMA ESPÉCIE. ILEGALIDADE.<br>
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I - O servidor público não pode se afastar para cursar pós-graduação lato sensu no Distrito Federal. Acaso o curso de pós-graduação em nível lato sensu impossibilite o cumprimento da carga horária de maneira regular pelo servidor, este deverá requerer a concessão de horário especial mediante a compensação de horário na unidade administrativa, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.
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</blockquote></small>
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O Despacho SEI - SUGEP (35945381)<ref>[https://drive.google.com/file/d/1qtboFkfTp3RX9EnWqHKqArBBmEAX6wZZ/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP]</ref> informa da '''impossibilidade''' de Dispensa de Ponto
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para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de [[Horário especial|horário especial]] mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.}}<br>
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 +
* [[Horário especial]]
 
* [[Programa de pós-graduação stricto sensu]]
 
* [[Programa de pós-graduação stricto sensu]]
 
* [[Estudo ou missão no exterior]]
 
* [[Estudo ou missão no exterior]]
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição atual tal como às 18h52min de 12 de novembro de 2024

A dispensa de ponto é concedida ao servidor em casos específicos, conforme legislação vigente. É o afastamento para realização de estudos, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.

Conforme Decreto nº 29.290/2008[1]:

Art. 7º. Para que seja concedido o afastamento do servidor ou empregado, devem ser atendidos, no que couber, os seguintes requisitos:
I – o curso ou a pesquisa seja promovido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
II – haja vinculação entre o conteúdo do curso ou pesquisa e as tarefas executadas pelo servidor;
III – adequação do programa do curso ou pesquisa às necessidades e interesses da unidade de lotação.

O afastamento autorizado será publicado no Diário Oficial até a data do seu início ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor ou empregado, cargo ou emprego, função comissionada, cargo ou emprego em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada de destino, se no Brasil, período e tipo do afastamento.

O afastamento será de no máximo três anos, prorrogável por igual período, findo o qual somente decorrido igual período de efetivo exercício será permitido novo afastamento.[1]

Autorização

Conforme regimento interno, cabe ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais:

  • autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;
  • autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.

Cabe aos(às) Superintendentes das Regiões de Saúde ou aos(às) Diretores(as) Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica:

  • autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;
  • autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.

Compete ao Secretário de Estado da Saúde a autorização para afastamento do país quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento[2].

Ônus

A dispensa ocorre com ônus limitado quando implica em direito apenas à remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.

A dispensa ocorre com ônus total, no interesse exclusivo da Administração, quando implica em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso.

A concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor ou aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, é disposta pelo Decreto nº 45.001/2023[3].

Duração

Consideram-se de curta duração os afastamentos para estudos e atividades de treinamento e capacitação, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, de forma continuada ou alternada. Para efeito da Portaria nº 76/2005[4], os estudos de curta duração estão subdivididos nas seguintes modalidades:
I - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 80 horas e inferior a 360 horas;
II - Cursos e Treinamentos com carga horária superior a 20 horas e inferior a 80 horas;
III - Cursos com carga horária inferior a 20 horas, Congressos, Seminários e Conferências.

O servidor poderá afastar-se para os eventos de curta duração, nas seguintes modalidades:

  • Como participante - O servidor poderá participar anualmente de até 02 (dois) eventos de curta duração no Brasil ou no exterior.
  • Como palestrante, coordenador, facilitador, expositor, membro de banca examinadora, de acordo com a necessidade e interesse da SES/DF e órgãos vinculados.

Para participação em eventos fora do Distrito Federal, poderá ser acrescido ao período de afastamento mais 03 (três) dias para translado, sendo 02 dias antes e 01 dia após o evento.[4]

Para afastamento para graduação/especialização, ver Horário especial. Para mestrado/doutorado, ver Programa de pós-graduação stricto sensu.

Instrução do processo

Evento no país

  1. Requerimento do servidor (padrão);
  2. Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto nº 29.290/2008);
  3. Formulário de Informações cadastrais para afastamentos;
  4. Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização;
  5. Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, bem como do superior hierárquico e da Subsecretaria correspondente.
  • O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência (anexar escala de trabalho);
  • O servidor ou empregado fica obrigado a apresentar, após a participação no evento, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas[1];
  • Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
  • A solicitação do afastamento deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.

Evento fora do país

  1. Requerimento do servidor (padrão);
  2. Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29290/2008[1]);
  3. Formulário de Informações cadastrais para afastamentos ;
  4. Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização (o programa ou prospecto do evento deve ser apresentado acompanhado de tradução, quando se tratar de documento em idioma estrangeiro - exceto espanhol);
  5. Manifestação do servidor, esclarecendo a importância de sua participação no evento e informando como os conhecimentos adquiridos devem ser compartilhados e aplicados em prol da administração;
  6. Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, esclarecendo, necessariamente:

- se ausência do servidor acarreta necessidade de contratação temporária ou incidência de horas-extras de outros servidores;
- se há prejuízo para a continuidade das atividades desenvolvidas no setor, especialmente quanto aos eventuais serviços prestados ao público;
- se o tema do congresso, seminário ou evento técnico-científico está diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pelo servidor;
- se as atividades do servidor forem desenvolvidas em regime de escala ou plantão e o deslocamento for solicitado com ônus limitado, deve ser feita, prioritariamente, a adequação da escala, justificando-se a eventual impossibilidade do ajuste.

  • Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
  • É obrigatória a apresentação do correspondente Relatório de Viagem[5];
  • O prazo para a entrega do Relatório de Viagem à Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal é de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno do servidor ao órgão no qual estiver em exercício;
  • A solicitação do afastamento deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.

Checklist

  • Requerimento – Tipo de Documento: "Requerimento - Dispensa de Ponto (Formulário)";
  • Termo de compromisso – Tipo de Documento: "Termo Compromisso Afastam. para Estudos e Outros";
  • Informações cadastrais – Tipo de Documento: "Formulário" – Documento Modelo: 2289969;
  • Nada Consta emitido pela Unidade Setorial de Correição Administrativa (USCOR);
  • Folder ou prospecto contendo nome do evento, programação básica (data e horário das atividades), período e local de realização;
  • Manifestação da chefia imediata quanto à importância do evento para as atividades desenvolvidas pelo servidor, e informar a forma administrativa para suprir o seu afastamento; bem como da Diretoria da unidade de lotação do servidor;
  • Despacho de ciência e manifestação expressa favorável da chefia imediata (informando a importância do evento para atividades desenvolvidas e a forma administrativa para suprir o afastamento do mesmo), Diretoria da Unidade/Regional de lotação e Unidade técnica específica (para emissão de parecer técnico, fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a serem adquiridas), conforme estabelecido pela Portaria nº 76/2005, artigo 6º.[4]
  • Para estudos com carga horária superior a 20 horas, a Gerência ou Setor específico da Unidade ou Diretoria Regional de Saúde deve emitir parecer técnico fundamentado;[4]
  • Para estudos com carga horária superior a 80 horas, o servidor deve apresentar plano preliminar de aplicação dos conhecimentos, no âmbito da sua Unidade de Lotação, e a solicitação deverá ser submetida à apreciação da Unidade técnica específica, no âmbito da Sede da Secretaria de Saúde (Subsecretarias ou Unidades correspondentes), para emissão de parecer técnico fundamentado, a fim de justificar a pertinência e aplicabilidade dos conhecimentos e experiências a ser adquiridas;[4]
  • Após o evento, em todos os casos de afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares, o servidor deve apresentar o certificado de participação e o relatório circunstanciado das atividades exercidas, ficando facultado à Administração exigir o desenvolvimento de atividade de disseminação ou aplicação de conhecimentos definidos para o evento.[1]

Quando o servidor se ausentar do país, o relatório deve ser disposto conforme Decreto nº 23.176/2002[5]:

Art. 4º - O Relatório de Viagem deverá apresentar à seguinte estrutura lógica:
I. INTRODUÇÃO - contendo as circunstâncias gerais que levaram à realização do evento, referências anteriores, organizações promotoras, entidades participantes, bem como justificativa para a participação do Distrito Federal;
II. RELATO - narração dos principais fatos ocorridos durante o evento;
III. CONCLUSÃO - análise crítica do servidor a respeito do evento, demonstrando os benefícios que sua participação possa ter trazido ao Governo do Distrito Federal.

Quando o servidor tiver passagens ou diárias custeadas, o relatório de viagem deverá apresentar a seguinte estrutura lógica:[3]

I - documento comprobatório de embarque, havendo emissão de passagem;
II - cópia do certificado ou declaração de participação em evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares.

Dúvidas frequentes

1. O afastamento é computado como efetivo exercício?
Sim.

2. O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?
Poderá receber o valor da função comissionada somente por período de até noventa dias; a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento, o servidor perderá o direito à respectiva parcela, conforme Decreto nº 23.176/2002[5]. Já de acordo com a Portaria nº 76/2005[4], o ocupante de cargo em comissão não poderá afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

3. Qual o prazo para solicitar o afastamento dispensa de ponto?
Existe uma divergência entre as normas que tratam do prazo para a concessão de afastamento para estudos, no tocante à seção dispensa de ponto. Em síntese, a Portaria nº 76/2005 determina o prazo para solicitar a concessão do afastamento de 45 dias de antecedência do início da atividade. Entretanto, pelo Decreto nº 29.290/2008, em seu art. 10, a solicitação do afastamento para estudo deve ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias.

Entende-se que, dentre os atos administrativos que tratam do prazo para o requerimento do afastamento para os estudos, o que deve prevalecer dentro da Administração é o Decreto nº 29.290/2008, pois o mesmo é de natureza regulamentar, além de mais recente no âmbito temporal, regulando critérios do art. 95 da Lei Federal nº 8.112/1999, em vigor à época de sua publicação.[6]

Sendo assim, a solicitação do afastamento para estudo de que trata este Decreto deve ser apresentada à autoridade competente no órgão ou entidade do interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado.[5]


4. O afastamento é válido para pós-graduação lato sensu?
Considerando que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui entendimento consolidado em diversos Pareceres pela impossibilidade de afastamento do servidor do Distrito Federal para cursar pós-graduação lato sensu, tendo em vista a falta de previsão legal, conforme deixa claro a cota de aprovação do Parecer no 145/2015-PRCON/PGDF a seguir:

DIREITO ADMINISTRATIVO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AFASTAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS PROPTER LABOREM. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZAM O RECEBIMENTO E IMPEDEM O RESSARCIMENTO. ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COM BENEFÍCIO DA MESMA ESPÉCIE. ILEGALIDADE.

I - O servidor público não pode se afastar para cursar pós-graduação lato sensu no Distrito Federal. Acaso o curso de pós-graduação em nível lato sensu impossibilite o cumprimento da carga horária de maneira regular pelo servidor, este deverá requerer a concessão de horário especial mediante a compensação de horário na unidade administrativa, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.

O Despacho SEI - SUGEP (35945381)[7] informa da impossibilidade de Dispensa de Ponto para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, e sugere a concessão de horário especial mediante a compensação de horário, com espeque no art. 61, inciso III, da LC no 840/11.


Ver também

Referências