Mudanças entre as edições de "Gestão de documentos"
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Edição atual tal como às 19h11min de 23 de janeiro de 2025
A Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014[1] aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos.
Links úteis
Telegramas
A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG[2] traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.
(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.
Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.
Tramita.gov.br
O Tramita.GOV.BR (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.
Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025[3] e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB[4]. |
Ver também
- SEI - Sistema eletrônico de informações
- SICOP - Sistema integrado de controle de processos
- e-Protocolo