Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
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+ | O Decreto nº 38.386/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref> declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | ||
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+ | ! Técnico em Saúde !! Auxiliar em Saúde | ||
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+ | I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;<br> | ||
+ | II - Agente de Comunicação Social;<br> | ||
+ | III- Agente de Saúde Pública;<br> | ||
+ | IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;<br> | ||
+ | V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;<br> | ||
+ | VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;<br> | ||
+ | VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;<br> | ||
+ | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;<br> | ||
+ | IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;<br> | ||
+ | X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;<br> | ||
+ | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;<br> | ||
+ | XII - Artífice Especializado - Estofaria;<br> | ||
+ | XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> | ||
+ | XIV - Artífice Especializado - Mecânica;<br> | ||
+ | XV - Artífice Especializado - Obras Civis;<br> | ||
+ | XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;<br> | ||
+ | XVII - Auxiliar de Enfermagem;<br> | ||
+ | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;<br> | ||
+ | XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;<br> | ||
+ | XX - Contramestre - Artes Gráficas;<br> | ||
+ | XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;<br> | ||
+ | XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;<br> | ||
+ | XXIII - Contramestre - Estofaria;<br> | ||
+ | XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> | ||
+ | XXV - Contramestre - Mecânica;<br> | ||
+ | XXVI - Contramestre - Obras Civis;<br> | ||
+ | XXVII - Desenhista;<br> | ||
+ | XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;<br> | ||
+ | XXIX - Mestre - Artes Gráficas;<br> | ||
+ | XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;<br> | ||
+ | XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;<br> | ||
+ | XXXII - Mestre - Estofaria;<br> | ||
+ | XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> | ||
+ | XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> | ||
+ | XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> | ||
+ | <s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286/2020]</ref>)<br> | ||
+ | XXXVII - Operador de Computador;<br> | ||
+ | XXXVIII - Programador;<br> | ||
+ | <s>XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b></ref>)<br> | ||
+ | XL - Telefonista.<br> | ||
+ | || | ||
+ | I - Agente de Portaria;<br> | ||
+ | II - AOSD - Apoio Administrativo;<br> | ||
+ | III - AOSD - Copa;<br> | ||
+ | IV - AOSD - Enfermagem;<br> | ||
+ | V - AOSD - Fisioterapia;<br> | ||
+ | VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;<br> | ||
+ | VII - AOSD - Serviços Gerais;<br> | ||
+ | VIII - AOSD - Operador de Máquinas;<br> | ||
+ | IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;<br> | ||
+ | X - Artífice - Artes Gráficas;<br> | ||
+ | XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;<br> | ||
+ | XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;<br> | ||
+ | XIII - Artífice - Estofaria;<br> | ||
+ | XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;<br> | ||
+ | XV - Artífice - Mecânica;<br> | ||
+ | XVI - Artífice - Obras Civis;<br> | ||
+ | XVII - Ascensorista;<br> | ||
+ | XVIII - Auxiliar de Artífice.<br> | ||
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+ | O Decreto Legislativo nº 2.286/2020<ref name=b></ref>, em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. | ||
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+ | A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial. | ||
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+ | * [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e carreiras] | ||
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[[Categoria:Cargos e carreiras]] | [[Categoria:Cargos e carreiras]] |
Edição atual tal como às 19h01min de 20 de maio de 2024
O Decreto nº 38.386/2017[1] declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020[2], em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
A Portaria Conjunta nº 27/2022[3] define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
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