Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"

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O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades:
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O Decreto nº 38.386/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref> declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades:
  
 
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I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;
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I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;<br>
II - Agente de Comunicação Social;
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II - Agente de Comunicação Social;<br>
III- Agente de Saúde Pública;
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III- Agente de Saúde Pública;<br>
IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;
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IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;<br>
V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;
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V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;<br>
VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;
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VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;<br>
VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;
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VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;<br>
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;
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VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;<br>
IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;
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X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;
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X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;<br>
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;
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XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;<br>
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
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XII - Artífice Especializado - Estofaria;<br>
XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;
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XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;<br>
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
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XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
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XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
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XVII - Auxiliar de Enfermagem;
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XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
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XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;<br>
XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;
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XX - Contramestre - Artes Gráficas;
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XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;
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XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;
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XXIII - Contramestre - Estofaria;
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XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
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XXV - Contramestre - Mecânica;
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XXVII - Desenhista;
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XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;
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XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
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XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
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XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;
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XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
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XXXIV - Mestre - Mecânica;
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XXXV - Mestre - Obras Civis;
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XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
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<s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286/2020]</ref>)<br>
XXXVII - Operador de Computador;
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XXXVIII - Programador;
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XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020)
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<s>XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b></ref>)<br>
XL - Telefonista.
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I - Agente de Portaria;
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II - AOSD - Apoio Administrativo;
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II - AOSD - Apoio Administrativo;<br>
III - AOSD - Copa;
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III - AOSD - Copa;<br>
IV - AOSD - Enfermagem;
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IV - AOSD - Enfermagem;<br>
V - AOSD - Fisioterapia;
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V - AOSD - Fisioterapia;<br>
VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;
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VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;<br>
VII - AOSD - Serviços Gerais;
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VII - AOSD - Serviços Gerais;<br>
VIII - AOSD - Operador de Máquinas;
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VIII - AOSD - Operador de Máquinas;<br>
IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;
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IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;<br>
X - Artífice - Artes Gráficas;
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X - Artífice - Artes Gráficas;<br>
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
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XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;<br>
XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;
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XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;<br>
XIII - Artífice - Estofaria;
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XIII - Artífice - Estofaria;<br>
XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;
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XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;<br>
XV - Artífice - Mecânica;
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XV - Artífice - Mecânica;<br>
XVI - Artífice - Obras Civis;
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XVI - Artífice - Obras Civis;<br>
XVII - Ascensorista;
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XVII - Ascensorista;<br>
XVIII - Auxiliar de Artífice.
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XVIII - Auxiliar de Artífice.<br>
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O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286, de 08 de maio de 2020]</ref>, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
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O Decreto Legislativo nº 2.286/2020<ref name=b></ref>, em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
  
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A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
  
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* [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Categoria:Cargos_e_carreiras Cargos e carreiras]
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[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]

Edição atual tal como às 19h01min de 20 de maio de 2024

O Decreto nº 38.386/2017[1] declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:

Técnico em Saúde Auxiliar em Saúde

I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;
II - Agente de Comunicação Social;
III- Agente de Saúde Pública;
IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;
V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;
VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;
VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;
IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;
X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
XVII - Auxiliar de Enfermagem;
XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;
XX - Contramestre - Artes Gráficas;
XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;
XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;
XXIII - Contramestre - Estofaria;
XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
XXV - Contramestre - Mecânica;
XXVI - Contramestre - Obras Civis;
XXVII - Desenhista;
XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;
XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;
XXXII - Mestre - Estofaria;
XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
XXXIV - Mestre - Mecânica;
XXXV - Mestre - Obras Civis;
XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020[2])
XXXVII - Operador de Computador;
XXXVIII - Programador;
XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020[2])
XL - Telefonista.

I - Agente de Portaria;
II - AOSD - Apoio Administrativo;
III - AOSD - Copa;
IV - AOSD - Enfermagem;
V - AOSD - Fisioterapia;
VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;
VII - AOSD - Serviços Gerais;
VIII - AOSD - Operador de Máquinas;
IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;
X - Artífice - Artes Gráficas;
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;
XIII - Artífice - Estofaria;
XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;
XV - Artífice - Mecânica;
XVI - Artífice - Obras Civis;
XVII - Ascensorista;
XVIII - Auxiliar de Artífice.


O Decreto Legislativo nº 2.286/2020[2], em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

A Portaria Conjunta nº 27/2022[3] define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.

Ver também

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Referências