Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"
(52 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Os casos de licenças sem vencimento | + | <div align="justify"> |
− | + | Os casos de licenças sem vencimento são:<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref> | |
+ | * [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]] | ||
+ | * [[Licença para tratar de interesses particulares]] | ||
+ | * [[Licença para o Serviço Militar]] | ||
+ | * [[Licença para Atividade Política]] | ||
+ | * [[Licença para mandato eletivo]] | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
− | | | + | |- |
− | + | | Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.''' | |
− | - | ||
− | |||
− | |||
− | | | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
|} | |} | ||
− | + | Para as Licenças para [[Licença para tratar de interesses particulares|Tratar de Interesse Particular]] e [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Acompanhamento de Cônjuge]], após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor. | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|- | |- | ||
− | | | + | | Com no mínimo '''uma semana de antecedência do término da licença''' o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno. |
− | |||
|} | |} | ||
− | = | + | Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|licença para acompanhar o cônjuge]] e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração. |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | = Sugestões ou correções? = | |
− | + | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | = | + | = Referências = |
− | + | <references/> | |
− | |||
− | + | [[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]] | |
− | |||
− | |||
− | |||
− |
Edição atual tal como às 18h54min de 6 de maio de 2024
Os casos de licenças sem vencimento são:[1]
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Atividade Política
- Licença para mandato eletivo
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença. |
Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno. |
Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.