Mudanças entre as edições de "Gestão de documentos"

De Saude Legal
 
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* [http://www.portalsei.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/03/TutorialConversaoEncerramentoArquivamentoPF1.pdf Tutorial para Conversão de Processo Físico para Eletrônico]
 
* [http://www.portalsei.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/03/TutorialConversaoEncerramentoArquivamentoPF1.pdf Tutorial para Conversão de Processo Físico para Eletrônico]
  
* [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5d89010bf9044837fb509c94/5e1e1a1e14afad4e7eec7a23/79e9b9bb2d7523ac9178966105785ac1/Termo_de_Encerramento_e_Abertura_processual.pdf Termo de encerramento e abertura processual]
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= Telegramas =
 
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A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ofbJGBve8jOIrdwatLDnH59bQXDQZdCn/view?usp=sharing Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG]</ref> traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.
* [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5d89010bf9044837fb509c94/5e1e1a1e14afad4e7eec7a23/56bb01af0c9783e6d44916d10b3bd7b2/TERMO_DE_ENCERRAMENTO_DE_VOLUMES_EM_PROCESSOS.doc Termo de encerramento de volumes em processos]
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(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.<br>
* [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5d89010bf9044837fb509c94/5e1e1a1e14afad4e7eec7a23/0baa3c376d994f07ce9575547f6988ac/Termo_de_Apensa%C3%A7%C3%A3o_e_Desapensa%C3%A7%C3%A3o.pdf Termo de apensação e desapensação]
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Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "'''Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama'''" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do
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gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.
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* [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5d89010bf9044837fb509c94/5e1e1a1e14afad4e7eec7a23/2e0d4b04827238595c562ee46e8ed5d9/Termo_de_Anexa%C3%A7%C3%A3o.pdf Termo de anexação]
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= Tramita.gov.br =
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O Tramita.GOV.BR (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.
  
* [https://trello-attachments.s3.amazonaws.com/5d89010bf9044837fb509c94/5e1e1a1e14afad4e7eec7a23/4585cc59dc03d1f56aae8ee9aba7b649/Formul%C3%A1rio_de_Devolu%C3%A7%C3%A3o_de_Processo_para_Corre%C3%A7%C3%A3o.pdf Formulário de devolução de processo para correção]
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{| class="wikitable"
 
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= Telegramas =
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|Os [[Orientações para cumprimento de decisão judicial ou de órgão de controle|processos oriundos de órgãos de controle]] devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/393f5bee8adb4e8c8297a8d412c0ec80/ses_prt_20_2025.html#art11 Portaria nº 20/2025]</ref> e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1OhhVJp960R_O64UKm0UYZw7RzqJRQPFN/view?usp=sharing Memorando Circular 11/2024 - SES/GAB]</ref>.
Conforme Circular n.º 18/2020 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG (53165733), o Contrato 65/2017 – SES-DF firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vigorou apenas até até 31/12/2020. Considerando a necessidade da celebração de um novo contrato, em andamento desde então porém ainda não realizado. Este fato implicou na interrupção dos serviços de postagem de cartas, telegramas, bem como o intercâmbio desta com as Secretarias de Saúde de outros Estados e outros serviços afins. Assim, orienta-se que enquanto não houver a celebração do novo contrato, cada área dentro de suas atribuições regimentais utilize outros meios para a realização da comunicação administrativa com os interessados, como links de acesso a processos, envio de informações por e-mail ou similares.
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|}
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
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* [[SEI - Sistema eletrônico de informações]]
* [[Sistema integrado de controle de processos (SICOP)]]
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* [[Sistema integrado de controle de processos (SICOP)|SICOP - Sistema integrado de controle de processos]]
 
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* [[E-Protocolo|e-Protocolo]]
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição atual tal como às 19h11min de 23 de janeiro de 2025

A Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014[1] aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos.

Links úteis

Telegramas

A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG[2] traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.

(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.
Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.

Tramita.gov.br

O Tramita.GOV.BR (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.

Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025[3] e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB[4].

Ver também

Referências