Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
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O Decreto Legislativo nº 2.286/2020<ref name=b></ref>, em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. | O Decreto Legislativo nº 2.286/2020<ref name=b></ref>, em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017<ref name=a></ref>, para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. | ||
− | A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo | + | A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial. |
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Edição atual tal como às 19h01min de 20 de maio de 2024
O Decreto nº 38.386/2017[1] declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020[2], em seu Art. 1º, sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
A Portaria Conjunta nº 27/2022[3] define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde e torna desnecessárias as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903 se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades: Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
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