Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
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'''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' | '''Se o documento for válido''', o servidor do NGP deverá '''reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.''' | ||
| − | O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014. | + | O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014. |
=Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP= | =Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP= | ||
Edição das 16h19min de 28 de abril de 2025
| O Memorando Circular nº 7/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[1] orienta sobre a instrução dos processos de Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço. |
Índice
- 1 Peças Processuais
- 2 Fluxo do Processo de Averbação de Tempo
- 3 Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!
- 4 Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência
- 5 Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP
- 6 Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP
- 7 Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço
- 8 Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação
- 9 Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação
- 10 Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo
- 11 Dúvidas frequentes
- 12 Ver também
- 13 Referências
Peças Processuais
- Requerimento específico de averbação do tempo;
- Documento pessoal (RG e CPF);
- Certidão de tempo de contribuição-CTC /Declaração de tempo de serviço- DTS/ Declaração do órgão incluída(s) pelo servidor interessado.
- Ficha cadastral do cargo atual;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) / Declaração de Tempo de Serviço (DTS) / Declaração do Órgão – Documento(s) original(is) incluído(s) pelo NGP, devidamente autenticado(s) (quando em via física) ou validado(s) (quando em formato eletrônico).
- Minuta incluída para análise;
- Despacho ratificação/retificação da minuta feito pelo NCPAP;
- Publicação(ões) em DODF da averbação, com realce no ato declaratório;
- Comprovante de cadastro da averbação no SIGRH (telas CADAVB31 e CADAVB32);
- Comprovante de cadastro dos salários de contribuição (tela CADAPO35) dos períodos posteriores a julho de 1994;
- Comprovante de cadastro CADHIS88;
- Cadastro CADTPS01 e CADHIS88, a respeito do tempo especial (se houver);
- Planilha de cálculo dos retroativos de ATS (se houver);
- Comprovante de pagamento dos retroativos do ano corrente (se houver);
- Comprovante de reconhecimento para pagamentos dos retroativos referente aos anos anteriores (se houver);
- Informe ao servidor caso a Averbação impacte em outros direitos, exemplo: Licença-Prêmio, Férias, Abono de Ponto, Regime de Seguridade Social, etc.
- Ciência do requerente;
- Termo de arquivamento.
Fluxo do Processo de Averbação de Tempo
Procedimento inicias - Servidor incluindo as peças no Sei!
O servidor requerente deverá abrir um processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, incluindo o requerimento “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, que deverá ser devidamente assinado.
Ao abrir o processo do tipo “Pessoal: Averbação/Desaverbação de Tempo de Serviço”, é essencial incluir o nome do INTERESSADO e verificar atentamente a matrícula informada. Como um mesmo servidor pode possuir múltiplas matrículas, cada uma delas deverá ter um processo de averbação específico
O requerimento deve ser preenchido com o órgão que deseja averbar na SES-DF.
Para pedidos de desaverbação de tempo, o requerente deverá incluir um requerimento geral no processo de averbação já existente.
Além disso, o requerente deverá anexar, em formato PDF, um Documento de Identificação que comprove os dados pessoais constantes na CTC, incluindo-o como documento original.
Também é necessário anexar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou a Declaração de Tempo de Serviço (DTS) para a pré-análise do NGP.
No caso de tempo de serviço público contribuído para o INSS, caso haja interesse no reconhecimento desse período como tempo público, ingresso no serviço e/ou Adicional de Tempo de Serviço (ATS), será necessário apresentar a Declaração do órgão de origem, juntamente com a CTC do INSS. Esse documento deve conter:
- Informações sobre o vínculo;
- Período laborado;
- Tempo bruto e tempo líquido;
- Deduções aplicáveis, como faltas, suspensões e licenças sem remuneração.
Para os períodos trabalhados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), deve-se utilizar o modelo de declaração disponível na pasta GAPE-ARQUIVOS (\srv-fs\GAPE-ARQUIVOS), na subpasta AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO_CONTRIBUIÇÃO, especificamente na planilha DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - VÍNCULO CLT.
Cada Certidão e/ou Declaração deverá ser anexada separadamente, ou seja, se houver duas Certidões, devem ser criados dois arquivos anexos na árvore do SEI, devidamente identificados, conforme figura:
Caso a CTC tenha assinatura manual, o requerente deverá obrigatoriamente entregar a via original ao seu NGP vinculado, que a arquivará na sua pasta funcional.
Após cumprir essas exigências, o requerente deverá encaminhar a solicitação para o NGP vinculado.
Processo foi Encaminhado do NGP - Conferência dos Documentos e Providência
Se o requerente não tiver aberto o processo do tipo correto ou não tiver nomeado os documentos corretamente, deverá o NGP alterá-lo por meio do ícone “Consultar/Alterar Processo” ou “Consultar/Alterar Documento” no SEI:
O requerimento deverá ser do tipo “Requerimento - Averbação de Tempo de Contribuição”, contendo a descrição detalhada dos períodos a serem averbados, data a data, ou a indicação "conforme certidão .."
O requerente sempre deve declarar que não utilizou o tempo de fora em outro lugar, conforme figura:
Para pedidos de desaverbação de tempo, o requerente deverá incluir um requerimento geral no processo de averbação já existente, informando a empresa e o período averbado que deseja desaverbar.
Observação:
Conforme Art. 171, inciso IX, da Portaria/MTP nº 1.467, de 02/06/2022, somente poderão ser desaverbados os períodos que não geraram vantagens financeiras para o interessado, tais como Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Abono de Permanência.
O NGP verificará os documentos anexados pelo requerente, garantindo que estejam corretos, íntegros (com todo o teor) e legíveis.
Inclusão e Autenticação no Sei pelo NGP
A CTC, DTS ou Declaração do órgão deve ter sua via original conferida pelo NGP e, posteriormente, ser reincluída e autenticada no SEI pelo servidor responsável.
Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura física: O requerente deverá entregar a via original ao NGP, que a arquivará na sua pasta funcional. Após isso, o servidor que recebeu e conferiu o documento deverá incluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI. Esse procedimento é essencial para a aceitação do tempo averbado.
Se a CTC/DTS/Declaração for emitida com assinatura eletrônica:
O servidor responsável deverá validar o documento conforme os códigos fornecidos pelo órgão emissor.
Se a autenticação não for possível, o documento deverá ser devolvido ao requerente, solicitando uma versão válida.
Se o documento for válido, o servidor do NGP deverá reincluí-lo no processo como documento original e autenticá-lo no SEI.
O NGP verificará todas as informações pessoais, autenticidade dos dados, assinaturas competentes e observações da CTC/Declarações, conforme Portaria/MTP nº 1.467, de 2/06/2022, Resolução TCDF n° 299/2016, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28/03/2022 e IN Conjunta/IPREV-DF n° 03/2014.
Verificação de Processo de Averbação Prévio pelo NGP
Análise das Certidões/ Declarações de Tempo de Contribuição/Serviço
Instrução, Análise e Edição da Minuta de Publicação
Processo Recebido no NCPAP - Análise dos Autos e Validação
Retorno ao NGP para Continuidade e Finalização do Processo
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[2] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016[3]).
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ver também
Referências

