Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
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+ | A Portaria Conjunta n° 20, de 06/07/2017 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20, de 06/07/2017]</ref>, define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia. | ||
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+ | A Portaria nº 1100, de 26/10/2021 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e45b57c96904f6a829f9bdf21181805/Portaria_1100_26_10_2021.html Portaria nº 1100, de 26/10/2021]</ref>, define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência. | ||
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+ | A Portaria Conjunta nº 74, de 14/12/2017 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74, de 14/12/2017]</ref>, defini as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem. | ||
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+ | As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006. | ||
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+ | A Lei 6.903, de 16 de julho de 2021 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_2021.html Lei 6.903, de 16 de julho de 2021]</ref>, desmembra e reorganiza a carreira Assistência Pública à Saúde que passa a denominar-se Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | ||
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+ | O art. 14, parágrafo único, da Lei 6.903/2021, define que os servidores deveram desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para o qual realizaram concurso público, concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | ||
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+ | A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022]</ref>, define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira foram definidas pela Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022. | ||
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+ | **Importante | ||
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+ | A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022, tornar desnecessária na Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903, se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades, Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial. | ||
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O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | ||
Edição das 19h53min de 3 de outubro de 2022
A Portaria Conjunta n° 20, de 06/07/2017 [1], define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
A Portaria nº 1100, de 26/10/2021 [2], define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
A Portaria Conjunta nº 74, de 14/12/2017 [3], defini as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.
A Lei 6.903, de 16 de julho de 2021 [4], desmembra e reorganiza a carreira Assistência Pública à Saúde que passa a denominar-se Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
O art. 14, parágrafo único, da Lei 6.903/2021, define que os servidores deveram desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para o qual realizaram concurso público, concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022 [5], define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira foram definidas pela Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022.
- Importante
A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022, tornar desnecessária na Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903, se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades, Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[6], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
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I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º[7], sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[6], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Ver também
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