Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"
De Saude Legal
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* Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022. | * Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022. | ||
* Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF. | * Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF. | ||
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Edição das 17h09min de 8 de março de 2024
Os casos de licenças sem vencimento são:[1]
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Atividade Política
- Licença para mandato eletivo
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.
Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais. |
- Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
Passo a passo
O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares:
- O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
- Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
- Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
- A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
- O servidor deverá incluir ciência sobre a retratação da carga horária nos casos de licença para acompanhamento de cônjuge;
- Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado, ciência da retratação da carga horária e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
- O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
- Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
- Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
- Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
- Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.
Ao requerer a licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, caso o servidor possua a carga horária majorada, de 20h semanais para 40h semanais, é necessária a ciência quanto à retratação de sua carga horária em caso de deferimento, em atendimento à Lei Complementar 840/2012 e ao Decreto 25.324/2004. |
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