Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"
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Edição das 18h36min de 6 de maio de 2024
Os casos de licenças sem vencimento são:[1]
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Atividade Política
- Licença para mandato eletivo
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença. |
Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno. |
- Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
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