Mudanças entre as edições de "Redistribuição"

De Saude Legal
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II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.</center>
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II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.
 
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Edição das 13h55min de 1 de março de 2021

No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

A redistribuição dar-se-á:

I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço;

II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

Nas hipóteses do II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.

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