Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
Linha 6: | Linha 6: | ||
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação. | 2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação. | ||
− | = Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h = | + | == Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h == |
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais. | É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais. | ||
Linha 31: | Linha 31: | ||
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''. | 3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''. | ||
− | = Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado = | + | == Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado == |
1. Iniciar processo SEI!: "'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''"<br> | 1. Iniciar processo SEI!: "'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''"<br> | ||
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº '''2265399''' > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata<br> | 2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº '''2265399''' > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata<br> |
Edição das 17h01min de 29 de março de 2021
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.
Índice
Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
Observar o estipulado pelas Leis 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3] e 3.323/2004[4] para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 [5], e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.
Veja o passo a passo!
1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.
Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária"
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº 2265399 > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata
3. Encaminhar à DIAP.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.