Mudanças entre as edições de "Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde"

De Saude Legal
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A Lei nº 6903/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/270664199dc5475298a8a9d451b7d2af/Lei_6903_16_07_2021.html Lei nº 6903/2021]</ref> desmembrou a [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal]] e '''carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde'''.
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A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|carreira Assistência Pública à Saúde]], na seguinte forma:
 
A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|carreira Assistência Pública à Saúde]], na seguinte forma:
  

Edição das 19h02min de 10 de agosto de 2021

A Lei nº 6903/2021[1] desmembrou a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, que passou a denominar-se Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da carreira Assistência Pública à Saúde, na seguinte forma:

I – cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
II – cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
III – cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Cargos

Os servidores ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde, passam a integrar a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, na forma que segue:

Os integrantes do cargo Técnico em Saúde das especialidades dispostas a seguir ficam enquadrados no cargo Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde:
  1. Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica
  2. Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia
  3. Técnico de Laboratório – Histocompatibilidade
  4. Técnico de Laboratório – Patologia Clínica Técnico de Nutrição
  5. Técnico em Higiene Dental
  6. Técnico em Radiologia

Os demais, enquadrados no cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

  • Os integrantes do cargo de Auxiliar de Saúde ficam enquadrados no cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Distribuição

Os cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde ficam assim distribuídos:

  • Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 6.500 cargos;
  • Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 3.500 cargos;
  • Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 4.500 cargos.

Ingresso e desenvolvimento

O ingresso nos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal dá-se no Padrão I da classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo, a partir da vigência desta Lei, aos seguintes requisitos de investidura:

  • Para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Para o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou curso de formação profissional na área e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no conselho de classe;
  • Para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.
O desenvolvimento do servidor na carreira dá-se mediante os institutos da progressão e da promoção funcionais.