Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"
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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref> permite são: | Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref> permite são: | ||
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Edição das 17h14min de 16 de maio de 2022
Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011[1] permite são:
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Atividade Política
- Licença para mandato eletivo
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.
- Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
- Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
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